O PAPEL DO INVENTÁRIO ENQUANTO POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO
reconhecimento, proteção e participação
Resumo
Neste artigo o objetivo é refletir o inventário enquanto política de preservação a partir de três dimensões: o conhecimento, a proteção e a participação. Como referência principal se vale dos documentos oficiais do Brasil, mais especificamente a Constituição Federal e a Política de Patrimônio Cultural Material do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A metodologia consiste em, tendo como referência os documentos citados, abordar as três dimensões de uso e aplicação dos inventários com suas inter-relações e particularidades. A estrutura se organiza a partir dos documentos de referência, da caracterização e trajetória de cada dimensão, e suas possibilidades e lacunas. Como resultado foi possível construir uma trajetória do inventário como instrumento de conhecimento, proteção e participação, a forma como estas se inter-relacionam. Assim, busca contribuir no entendimento da importância do inventário como um instrumento de reconhecimento, interpretação e proteção integrado, sistemático capaz de apreender a diversidade e representatividade do patrimônio cultural brasileiro.
Referências
I SEMINÁRIO BRASILEIRO PARA PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CENTROS HISTÓRICOS. Carta de Petrópolis. Petrópolis. 1987. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Petropolis%201987.pdf. Acesso em: 20 nov. 2023.
AZEVEDO, Paulo Ormindo de. Inventário como instrumento de proteção: A experiência pioneira do IPAC-Bahia. In: MOTTA e Lia; REZENDE, Maria Beatriz (Org). Inventários de identificação: um programa de experiência brasileira. Rio de Janeiro: IPHAN, 1998. pp. 61- 62.
BAHIA. Lei nº 8.895, de 16 de dezembro De 2003, institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia, cria a Comissão de Espaços Preservados e dá outras providências. Disponível em: http://patrimonio.ipac.ba.gov.br/wpcontent/uploads/2012/10/lei-8895.pdf. Acesso em: 20 nov. 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 nov. 2023.
______. Decreto Lei 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del0025.htm#:~:text=E%20ART%C3%8DSTICO%20NACIONAL- ,Art.,ou%20etnogr%C3%A1fico%2C%20bibliogr%C3%A1fico%20ou%20art%C3%ADstico. Acesso em: 20 nov. 2023.
______. Decreto nº 3.551, de 2 de outubro de 2000. Institui o registro de bens culturais de
natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm>. Acesso em: 20 nov. 2023.
CASTRIOTA, Leonardo Barci. O Inventário do Patrimônio Urbano e Cultural de Belo Horizonte – uma experiência metodológica. V Seminário de história da cidade e do urbanismo. Belo Horizonte: 2012.
CHASTEL, André. A invenção do inventário. Revue de l'Art. Paris: CNRS, nº 87, 1990. Tradução e notas João B. Serra. Disponível em: . Acesso: 14 maio 2009.
CONSELHO DA EUROPA. Guidance on inventory and documentation of the cultural heritage. Strasburgo: Council of Europe,2009.
ESCRITÓRIO INTERNACIONAL DOS MUSEUS SOCIEDADE DAS NAÇÕES. Carta de Atenas. Conclusões Gerais e Deliberações da Sociedade das Nações. 1931. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Atenas%201931.pdf. Acesso em: 20 nov. 2023.
FONSECA, Maria Cecília Londres. Conferência: Uma breve trajetória do patrimônio cultural brasileiro: políticas, atores, perspectivas. in WEHLING, Arno. Ciclo de Conferências “Patrimônio cultural brasileiro: abordagens, desafios, políticas”, 2018.
GAZZOLA, Piero. L'inventario di protezione del patrimonio culturale. Settori dei beni immobili. IPCE. Scopo e norme di esecuzione. Verona, 1970.
GONZÁLEZ-VARAS, Ignacio. Conservación de bienes culturales: teoria, historia, principios y normas. Madrid: Cátedra, 2000.
GUEDES, Maria Tarcila. Inventário nacional de bens imóveis tombados: instrumento para uma proteção eficaz. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, n° 22, p.86-89, 1987.
ICOMOS. Carta de Washington. Carta Internacional para a Salvaguarda de cidades históricas 1986. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Washington%201986. pdf. Acesso em: 4 jan. 2024.
IPHAN. Educação Patrimonial: histórico, conceitos e processos. Brasília: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2014.
_____. Portaria nº 375 de 19 de setembro de 2018. Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan. 2018a. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/PORTARIA%20375%20%202018%20-SEI_IPHAN%20-%200732090.pdf. Acesso em: 28 agosto 2023.
_____ - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ministério da Cultura. Ata da 88° Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Brasília. 15 de maio de 2018b. Disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/conselhos-e-orgaos colegiados/atas-do-conselho-consultivo-do-patrimoniocultural/de-2011-ate-2020/88a-reuniao-ordinaria-do conselho-consultivo-15-05- 2018/@@download/file. Acesso em: 31 ago. 2023.
LUCKOW, Daniele Behling. Arquitetura urbana e inventário: São Lourenço do Sul. 2010. 81f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2010.
______________________. As transformações no patrimônio Cultural: conceitos, valores e práticas. In: OOSTERBEEK, Luiz, et al. Gestão integrada do patrimônio cultural: humanidades, sociedade e ambiente. Pelotas: Ed. UFPel, 2020.
MIRANDA, Marcos Paulo Souza. O inventário como instrumento constitucional de proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1754, 20 abr. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11164. Acesso em: 4 jan. 2024.
MOTTA, Lia; REZENDE, Maria Beatriz. Inventário. 2016 Disponível em <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Invent%C3%A1rio%20pdf.pdf> Acesso: 29 mar. 2024.
MOTTA, Lia; REZENDE, Maria Beatriz. (Orgs.). Inventários de identificação: um panorama da experiência brasileira. Rio de Janeiro: IPHAN, 1998.
PELOTAS. Lei 4.568, de 07 de julho de 2000. Declara área da cidade como zonas de preservação do Patrimônio cultural de Pelotas – ZPPCs – lista seus bens integrantes e dá outras providências. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/pelotas/leiordinaria/2000/457/4568/lei-ordinaria-n-4568-2000-declara-area da-cidade-como-zonas-depreservacao-do-patrimonio-cultural-de-pelotas-zppcs-lista-seus-bens-integrantes-e-da outrasprovidencias#:~:text=Art.,fruem%20ou%20acessam%20esse%20patrim%C3%B4nio.>. Acesso em: 10 abr. 2023.
_______. Lei No 5.502, de 11 de setembro de 2008. Institui o plano diretor municipal e estabelece as diretrizes e proposições de ordenamento e desenvolvimento territorial do município de Pelotas e dá outras providências. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/pelotas/lei-ordinaria/2008/551/5502/lei-ordinaria-n5502 2008-institui-o-plano-diretor-municipal-e-estabelece-as-diretrizes-e-proposicoes-deordenamento-e desenvolvimento-territorial-no-municipio-de-pelotas-e-da-outrasprovidencias>. Acesso em: 10 abr. 2023.
PORTO ALEGRE. Lei Complementar nº 601, de 23 de outubro de 2008. Dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. Disponível em: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nphbrs?s1=000030092.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%20601%2C%20de,de%20Bens%20Im%C3%3veis%20do%20Munic%C3%ADpio. Acesso em: 20 nov. 2023.
SANT'ANNA, Márcia, Conferência: Política Urbana e Patrimônio: monumento, documento e espetáculo in WEHLING, Arno, Ciclo de Conferências “Patrimônio cultural brasileiro: abordagens, desafios, políticas”, 2018.
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