Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito <p>Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas (RFDP).</p> <p><strong>Qualis:</strong>&nbsp; A3</p> <p><span data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;A4&quot;}" data-sheets-userformat="{&quot;2&quot;:2627,&quot;3&quot;:{&quot;1&quot;:0},&quot;4&quot;:{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:16776960},&quot;9&quot;:1,&quot;12&quot;:0,&quot;14&quot;:{&quot;1&quot;:3,&quot;3&quot;:1}}"><strong>ISSN:</strong> 2448-3303</span></p> pt-BR refadir@ufpel.edu.br (Gustavo Castagna Machado) seer@ufpel.edu.br (NAP) qua, 31 dez 2025 23:13:41 +0000 OJS 3.1.2.4 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 Prefácio https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/30807 <p>Prefácio ao volume.</p> Gustavo Castagna Machado; Guilherme Camargo Massaú Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/30807 seg, 29 dez 2025 17:44:08 +0000 O Conceito Histórico das Instituições https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26274 <p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">O conceito de instituição pode ser utilizado como ponto focal da observação histórico-jurídica, superando-se o ângulo normativista. Para tanto, convém se tenha um conceito histórico de instituição, em que os elementos da permanência, da adesão geracional, de </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em>“ordenação da vida social do homem de modo sólido”</em></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> através do fenômeno entendido como instituição servem para se observar, em alguns casos com universalidade no tempo e no espaço, exemplos concretos de instituições, cujo funcionamento se extravasa através do direito, sustentado pela moral social e pelos costumes. A ideologia pode ser definida como uma tentativa de significativa alteração das instituições sociais. Exemplos observáveis de instituições, e não exauridos pela dimensão conceitual histórico-operativa, são a Igreja, a família, o trabalho, a propriedade privada, a segurança do cidadão, as associações. Alguns desses exemplos universais, outros localizados. O conceito proposto é que a instituição é “</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><em>uma ordenação parcial da vida do homem na sociedade, que chegou a um desenvolvimento sólido e autônomo por meio da atividade exercida e da renovada adesão de muitas gerações</em></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">”.</span></span> <span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Nenhuma instituição se pretende absolutamente suficiente, e a vida humana individual é situada num concerto de influências institucionais recíprocas numa teia de dependências sociais em que se nasce enxertado, instituições pelas quais o desenvolvimento humano é propiciado.</span></span></p> Víctor Tau Anzoátegui; Micael Leão Michaelsen Leão Michaelsen , Alfredo de J. Flores Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26274 seg, 29 dez 2025 18:34:40 +0000 Sistema Judiciário Brasileiro https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/25933 <p>O Sistema Judiciário Brasileiro é pesquisado em duas partes. Primeiramente, o contexto de criação da Constituição de 1988 é introduzido. Após, como ela trouxe um momento de inédita expansão de importância social, política e estrutural no Sistema Judiciário Brasileiro. Durante seus 30 anos, os direitos reconhecidos pelo constituinte, os julgamentos do STF, doutrinas jurídicas, fatores socioeconômicos, geraram um quadro novo e de grande protagonismo. A segunda parte do trabalho é quantitativa e comparativa. Ela usa o método estabelecido pelo Conselho Europeu e trata dados brasileiros publicados por órgãos como CNJ, MJ, CNMP, IPEA, IBGE, OAB, criando séries históricas sobre os números de ações, juízes, advogados e de formação jurídica. Esses dados são comparados com países europeus, Estados Unidos e outros. Os casos novos no Brasil passaram de 3,6 milhões (2.462 por 100 mil) para 30,2 milhões (14.378 por 100 mil) entre 1990 e 2019. O número de juízes é quase três vezes maior, indo de pouco mais de 6 mil para 18 mil. O de advogados, hoje, supera toda a Europa, com seus 1.1 milhão de advogados (558,7 por 100 mil) e está se expandindo rapidamente ao formar mais de 120 mil bacharéis novos a cada ano, com seus 1.570 cursos de Direito e 830 mil matriculados. Esses números mostram um país com taxa de litigância alta, um número muito alto de advogados, juízes e promotores que, per capita, estão abaixo da maioria dos países comparados - e um estoque sem precedentes de casos esperando julgamento.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Sistema Judiciário Brasileiro. Sistema de Justiça. Acesso à Justiça. História do Direito Constitucional no pós-1988.</p> Wagner Feloniuk Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/25933 seg, 29 dez 2025 21:04:59 +0000 Limites da indicação política para a administração de empresas estatais https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/27610 <p>O presente artigo deseja contribuir para a compreensão das restrições instituídas pelo Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016) à indicação política de seus administradores. Levando em consideração o debate acerca das razões de existência das empresas estatais, pretende-se delimitar com mais clareza a natureza e o alcance das restrições legais, avaliando a intenção do legislador ao instituí-las, os limites dos seus efeitos práticos e a necessidade de sua interpretação conforme a constituição. Para isso, examina a interferência política na gestão de empresas estatais como uma modalidade de conflito de agência, a exigir a instituição de normas de governança que o apazigue; em seguida avalia como as vedações legais pretendem atenuar esse conflito, sustentando a sua interpretação restritiva de modo a não transgredir as fronteiras do direito fundamental à liberdade de manifestação política; ao final apresenta as conclusões do estudo.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Restrições à indicação de administradores de estatais. Administração de empresas estatais. Governança corporativa. Conflito de agência. Estatuto Jurídico das Empresas Estatais.</p> Walter Guandalini Junior Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/27610 seg, 29 dez 2025 21:34:55 +0000 A impessoalidade e os critérios de impedimento de concursos para a Carreira do Magistério Superior Federal https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/27282 <p>A endogenia acadêmica, caracterizada pela contratação de docentes pela instituição onde realizaram sua formação, é um desafio à imparcialidade dos concursos públicos para o cargo do magistério superior federal. Com o objetivo de identificar padrões e práticas que possam fomentar a endogenia e comprometer a transparência destes certames, o presente estudo examinou através do Método de Análise de Conteúdo as 68 universidades federais brasileiras no tocante à regulamentação interna de critérios de impedimento para formação de bancas examinadoras. Os resultados mostraram uma diversidade de abordagens e ausência de padronização nos critérios de impedimento, indicando a necessidade de diretrizes claras e transparentes para promover a impessoalidade e garantir a integridade e a excelência acadêmica nas universidades federais.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Endogenia acadêmica. Princípio da impessoalidade. Magistério superior federal.</p> Daniel Lena Marchiori Neto, Fernanda Egues Simões Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/27282 ter, 30 dez 2025 22:40:57 +0000 A Emenda Constitucional nº 96 e as manifestações culturais similares à vaquejada https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26563 <p>O trabalho procura averiguar como o novo §7º do art. 225 da Constituição Federal, criado pela Emenda Constitucional nº 96, deve ser interpretado. Para tanto, utiliza-se pesquisa bibliográfica. A pesquisa analisa a produção corrente a respeito da vaquejada e de outras práticas culturais com animais que envolvam crueldade, constatando que o tema, por permitir diversas leituras, tem sido raramente tratado a partir da hermenêutica. Os diversos trabalhos a respeito costumam utilizar a polêmica que envolve o assunto para abordar questões de Ciência Política e de Teoria do Direito; quando adentram o estudo do conteúdo da nova disposição, costumam limitar-se a arguir a inconstitucionalidade do novo §7º. Conclui-se o artigo defendendo que a Emenda Constitucional nº 96 confirmou a interpretação do STF na ADI 4.983 de inconstitucionalidade de manifestações culturais cruéis, ao mesmo tempo que estabeleceu norma constitucional de eficácia limitada que faculta a criação de exceções à proibição. Conclui-se também que a competência para a criação de norma autorizadora nos termos do art. 225, §7º não se confunde com a atribuição para legislar acerca do meio ambiente e da cultura, de modo que a primeira é competência privativa da União, ao passo que a segunda é compartilhada pelos três níveis federativos. Dessa forma, após a criação da lei federal autorizadora nos estritos limites do art. 225, 7º, União, estados e municípios poderão legislar a respeito da proteção do meio ambiente e da cultura, inclusive estes dois restringindo ou proibindo a prática cultural em seus territórios. Conclui-se, ainda, que ao Judiciário cabe o controle da observância das condições previstas pelo art. 225, §7º e da proporcionalidade de eventuais leis permissivas de práticas culturais que envolvam maus-tratos. A respeito especificamente das leis federais acerca da vaquejada, conclui-se, diante desse quadro, que as Leis nº 10.220/2001 e 13.364/2016 são inconstitucionais no tocante à atividade, dados o entendimento do Supremo de que a prática seria vedada em razão de sua crueldade e a inexistência de constitucionalidade superveniente, ao passo que a Lei nº 13.873, posterior à EC nº 96, deve ter sua conformidade com a ordem constitucional avaliada pelo Judiciário.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Constituição Federal. Emenda Constitucional nº 96. Vaquejada. Manifestações Culturais.</p> Bruno Arthur Hochheim Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26563 ter, 30 dez 2025 23:53:31 +0000 A liberdade sexual feminina no Brasil (1940-1970) https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26067 <p>O trabalho tem como objetivo perceber como a tipificação do crime de estupro, como feita no código penal brasileiro de 1940, encontrava-se em meio a uma série de dinâmicas sociais que limitavam a liberdade sexual da mulher, para daí compreender o papel que a honra, os direitos civis e a prostituição possuíam para a sua interpretação. Para tanto, valeu-se da ideia de multinormatividade, a partir dos estudos de António Manuel Hespanha e Thomas Duve, valendo-se como fontes os manuais de direito penal, no campo jurídico, e os periódicos, no campo social. Como resultado, verificou-se que a inserção do delito de estupro no capítulo “Dos crimes contra a liberdade sexual”, dentro do título “Dos crimes contra os costumes” aludia a uma visão restritiva sobre a disposição da mulher sobre o seu próprio corpo, pois não bastava a ausência de vontade para a configuração da violência sexual criminosa, mas a supressão da liberdade de resistência da mulher pelo homem.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Estupro. Liberdade sexual. Código penal. Multinormatividade. História do direito.</p> Diego Nunes, Barbara Madruga da Cunha Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26067 qua, 31 dez 2025 00:54:33 +0000 O caráter retórico da ADPF nº 347 do Supremo Tribunal Federal https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/28845 <p>O trabalho analisa a decisão da ADPF nº 347 do STF que declarou o sistema prisional brasileiro inconstitucional, destacando a violação dos direitos fundamentais dos presos e a sua superlotação. O STF buscou assegurar o respeito aos direitos previstos na Constituição, especialmente para grupos vulneráveis, reconhecendo o impacto negativo do sistema prisional na segurança pública e na formação de organizações criminosas. O estudo critica a falta de ação dos poderes constitucionais em melhorar as condições carcerárias, em que a superlotação e as péssimas instalações dificultam a ressocialização e expõem os presos a abusos. Embora a decisão do STF reconheça a gravidade da situação, é vista como meramente retórica, sem trazer mudanças práticas. Os presos, como grupo vulnerável e estigmatizado, carecem de representatividade política, resultando em lacunas legislativas e na violação contínua de seus direitos. A bancada legislativa conservadora, que acredita que os presos não têm direitos, dificulta a alocação de recursos para políticas de melhoria. A antipatia da sociedade em relação aos encarcerados, impulsionada pela mídia, impede que políticos defendam melhorias. O medo de desagradar à população leva à omissão e perpetua o ciclo de violência, facilitando a formação de facções criminosas nas prisões, as quais oferecem condições mínimas a altos custos, conservando a criminalidade e a reincidência.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Sistema carcerário. ADPF 347. Caráter retórico. Poderes constitucionais. Estado de coisas inconstitucionais.</p> Rui Carlo Dissenha, Amanda Sentone Guieseler Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/28845 qua, 31 dez 2025 02:05:43 +0000 A Constituição em rito romano https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26275 <p>Neste trabalho é analisado o campo das ideias políticas juntamente aos elementos religiosos presentes no contexto da Constituição portuguesa de 1822 e da Constituição brasileira de 1824. Tal objetivo é buscado, primeiramente, nas noções de sustentação destes textos constitucionais e, em seguida, nas possíveis correlações entre os ritos religiosos relacionados aos contextos constitucionais (cerimoniais de aclamação, sagração e coroação) e a significação política que poderiam manifestar. Em Portugal, havia o acento liberal expresso no rígido controle exercido junto à disciplina constitucional do papel dos Bragança; contudo, configuravam-se interessantes simbologias no próprio texto constitucional, como no caso da “Santíssima Trindade” evocada em seu preâmbulo. No Brasil, a figura do Imperador corresponderia aos ditames divinos pela subordinação através da unção, colocando-se, ao mesmo tempo, como militar defensor da ordem constitucional. Entretanto, encarnaria uma função de mediação superior que, em certa medida, vincula-se com a outorga da Constituição de 1824.</p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Constituição. Poder político. Simbologia. Sacralidade.</p> Alfredo de J. Flores, Fábio Fidélis de Oliveira Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26275 qua, 31 dez 2025 02:19:57 +0000 Direito da concorrência no Brasil à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/24387 <p>Trata-se de um ensaio teórico, de natureza exploratória, baseado em levantamento bibliográfico que tem por objetivo analisar o Direito da Concorrência à luz da teoria sistêmica de Niklas Luhmann. A proposta é relacionar os conceitos da teoria proposta por Luhmann, especialmente “sistemas sociais”, “autonomia”, “acoplamento estrutural”, “irritação” e “corrupção sistêmica”, no intuito de mobilizar seus elementos para manter a necessária unidade do Direito da Concorrência frente ao fenômeno do abuso do poder econômico que poderia, no limite, pôr em risco a autonomia do próprio Direito.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Direito da Concorrência. Teoria dos Sistemas. Niklas Luhmann.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> Danilo Brum de Magalhães Júnior Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/24387 qua, 31 dez 2025 14:09:15 +0000 A responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade direcionada ao público infanto-juvenil https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26506 <p>A publicidade vem se adequando às mudanças da sociedade, favorecida pelo surgimento e a evolução dos meios de comunicação. As crianças e adolescentes, considerados consumidores hipervulneráveis, estão cada vez mais imersos no mundo digital, o que afloram os debates acerca da responsabilidade dos influenciadores digitais. Assim, o presente artigo, por meio do método dedutivo e das premissas da Lei nº 8.078/1990, visa analisar a publicidade direcionada ao público infantil, desde o início da referida lei até os dias atuais, em especial com relação à chamada influência digital por meio das redes e mídias sociais, que muitas vezes operam como recurso de distração infantil, utilizado pelos próprios pais, para além do razoável. Entende-se que tais influenciadores devem responder objetiva e solidariamente com os fornecedores que os contrataram no caso de publicidade enganosa e/ou abusiva.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Relação de consumo. Publicidade. Influência digital. Responsabilidade civil. Direito da Criança e do Adolescente.</p> Zara Hussein Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26506 qua, 31 dez 2025 15:06:50 +0000 Acordo de não persecução penal https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/21883 <p>O presente artigo tem como objetivo analisar a mudança substancial trazida pela Lei n. 13.964/2019 que introduziu no Código de Processo Penal brasileiro o acordo de não persecução penal, no sentido de averiguar se o ANPP pode ser uma alternativa ao inchaço do sistema processual penal. Indubitavelmente, trata-se de um instrumento que necessita de reflexão e estudo por todos os operadores do Direito, porquanto modificou notadamente a forma de aplicar o Direito Processual Penal no Brasil, exigindo posturas e estratégias diferenciadas por parte daqueles que atuam na área. Por ser um mecanismo muito recente na legislação penal brasileira, muitos pontos precisam de respostas e pacificação na doutrina e jurisprudência. Diante disso, a pesquisa se propõe a apresentar no que consiste o acordo e sobretudo as controvérsias que envolvem o mecanismo consensual, com o escopo de verificar a sua conveniência para o sistema penal. Para tanto, o estudo utilizou o método de pesquisa bibliográfica, com análise de textos de leis, da doutrina e de precedentes judiciais.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Sistema de justiça penal. Código de Processo Penal. Justiça penal consensual. Acordo de não persecução penal.</p> Christiane Heloisa Kalb, Kleber José Afonso Balester Neto Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/21883 qua, 31 dez 2025 16:13:37 +0000 Institucionalidade e Conhecimento Jurídico https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/30396 <p>O artigo analisa a consolidação do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do Código de Processo Civil de 2015, e suas implicações sobre a epistemologia da pesquisa jurídica. Argumenta-se que a institucionalização da coerência, estabilidade e integridade das decisões judiciais redefine o modo de compreender o Direito e de produzir conhecimento científico. A jurisprudência deixa de ser mera referência ilustrativa para converter-se em objeto empírico de investigação, exigindo rigor metodológico, análise crítica e observação das práticas institucionais. A partir de abordagem qualitativa, apoiada na Metodologia de Análise de Decisões, o estudo propõe parâmetros de coerência argumentativa aplicáveis à pesquisa empírica em Direito. Conclui-se que a valorização dos precedentes transcende a técnica processual e inaugura uma nova racionalidade científica, na qual o discurso judicial, a fundamentação e a coerência assumem centralidade na construção da ciência jurídica contemporânea.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Pesquisa empírica. Segurança jurídica. Decisão judicial. Instituições.</p> Eduardo Titão Motta Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/30396 qua, 31 dez 2025 18:31:35 +0000 A fuga no sistema penitenciário brasileiro https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/23463 <p>A fuga é figura jurídica de grande interesse ao Sistema Penitenciário e ainda à Execução Penal. Sobre ela, é necessário averiguar sua natureza jurídica, seus reflexos normativos e ainda o que o Ordenamento permite e ordena à Administração penitenciária no Brasil, para o combate imediato de uma eventual fuga das dependências de um estabelecimento penitenciário. O cenário penitenciário brasileiro é produtivo em fornecer uma variedade de episódios com fugas, sejam elas singulares ou em massa. Desse modo, tomando os elementos que permeiam o ato de fuga, as características do caso concreto podem apresentar diferentes quadros, que ensejam diferentes permissões e ordens legais no combate ao ato da fuga. Os limites de ação do Estado podem entregar ações contra a integridade física, alcançando em algumas situações extremas até mesmo a vida daquele que foge do sistema penitenciário. As ferramentas postas à disposição do Estado no combate a essa falha na execução penal são a outra faceta da pesquisa, pois também demandam o estudo das respectivas naturezas jurídicas e ainda limites, quando do combate à fuga que se inicia ou se desenrola. Para tanto, ao lado na própria natureza jurídica da fuga, é também interesse da pesquisa demonstrar qual a solução de status acerca dos bens jurídicos que se enfrentam, diante do exercício da fuga, e as respostas imediatas que podem ser tomadas pela Administração Penitenciária para o combate ao empreendimento escapatório.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Fuga. Sistema de justiça penal. Sistema penitenciário brasileiro. Execução penal.</p> João Fabrício Dantas Júnior Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/23463 qua, 31 dez 2025 20:23:27 +0000 A regulação do discurso de ódio nas redes sociais https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26144 <p>O artigo tem como objetivo compreender e apresentar as tensões existentes para a regulação do discurso de ódio online através de uma análise das primeiras decisões sobre o tema do recém-criado <em>Oversight Board </em>da Meta. Questiona-se sobre os parâmetros utilizados pelo <em>Board </em>e se suas decisões respeitam os direitos humanos. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa de cunho exploratório que promove uma análise qualitativa das decisões, por meio do método de análise de conteúdo. Amparando-se nas técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, o estudo foi organizado em três itens. Primeiramente, foram expostas características do <em>Board </em>e algumas impressões da comunidade acadêmica acerca do seu formato. Em seguida, os padrões da comunidade da Meta sobre discurso de ódio e o percurso metodológico da seleção e organização dos casos foi apresentado. Por fim, foi realizada uma sistematização da pesquisa através de uma análise conjunta de todas as decisões do <em>Oversight Board </em>que envolveram as políticas ódio no período de análise. Como conclusão, observou-se que as decisões do <em>Board </em>partem de obstáculos já conhecidos sobre o tema, mas que se tornou um importante mecanismo de regulação, que fornece informações importantes e contribui para a transparência e fiscalização do processo moderação de conteúdo da Meta.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Responsabilidade jurídica das plataformas digitais. Facebook. Instagram. Moderação de conteúdo.</p> Laíse Milena Barbosa Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26144 qua, 31 dez 2025 21:48:20 +0000 Direito Penal e fisicalismo https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/22512 <p>O texto aborda o direito penal sob a visão de mundo fisicalista (ou materialista) e como essa filosofia já influenciou o direito penal e como ainda influência através do conceito de livre-arbítrio e pena, especificamente a pena retributiva. É abordado o nascimento do direito penal através da evolução humana, como os humanos enxergam o mundo natural de sua própria forma através das lentes da seleção natural e como o cérebro humano foi forjado ao longo de milênios para ter determinadas crenças a respeito de direito e moralidade e que essas crenças não encontram correspondência alguma nas ciências naturais, mas são fundamentos das ciências normativas, especificadamente do direito penal. O texto aborda as descobertas das ciências naturais que fundamentam essa filosofia e as possíveis consequências que a adoção dessa visão de mundo tem no direito, moralidade e na sociedade democrática.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Retribuição. Livre-arbítrio. Culpabilidade. Evolucionismo. Materialismo.</p> Eduardo José Siqueira Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/22512 qua, 31 dez 2025 22:44:09 +0000 A Teoria Geral do Direito de Eric Millard https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/22336 <p>Trata-se de uma resenha crítica da obra “<em>Théorie générale du droit</em>” de Eric Millard, publicada no ano de 2006 pela editora Dalloz, em Paris, e que teve duas únicas traduções, a primeira tradução foi para o italiano, no ano de 2009, a segunda, mais recente em 2016 em espanhol, porém, não há até o presente momento uma tradução em português, o que torna relevante a presente resenha descritiva, a fim de contribuir para futuros pesquisadores sobre a teoria do direito e suas adjacências. Destaca-se que, para o autor, o objeto da teoria geral do direito não é descortinar o direito em si, mas sim o discurso produzido sobre o direito, denominado dogmática ou doutrina jurídica.</p> <p><strong>Palavras-Chave</strong>: Eric Millard. Teoria Geral do Direito. Dogmática Jurídica.</p> José Sebastião de Oliveira, Rodrigo Róger Saldanha Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/22336 qua, 31 dez 2025 23:11:39 +0000