Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica <p>A&nbsp;<strong><em>Revista Seara Filosófica</em></strong> é um periódico de fluxo contínuo.</p> <p>E conta com a liderança dos discentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) em parceria com discentes de outras Instituições Federais e que tem o objetivo de fomentar e divulgar a pesquisa em Filosofia dos pós-graduandos, especialmente, nas áreas de: (I) Filosofia, (II) Filosofia do direito, (III) Educação e (IV) Ensino.&nbsp;</p> <p><strong>Qualis:</strong>&nbsp; B1</p> <p><span data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;A4&quot;}" data-sheets-userformat="{&quot;2&quot;:2627,&quot;3&quot;:{&quot;1&quot;:0},&quot;4&quot;:{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:16776960},&quot;9&quot;:1,&quot;12&quot;:0,&quot;14&quot;:{&quot;1&quot;:3,&quot;3&quot;:1}}"><strong>ISSN:</strong> 2177-8698</span></p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> Universidade Federal de Pelotas pt-BR Revista Seara Filosófica 2177-8698 O DIREITO E AS QUATRO ORDENS DA REALIDADE https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/28563 <p>Este artigo examina as implicações metodológicas do conceito das quatro ordens da realidade na teoria do direito de John Finnis. Desenvolvido a partir da filosofia de Tomás de Aquino, esse conceito desempenha um papel central na argumentação do autor e permite compreender a normatividade jurídica sem reduzi-la a um único domínio. Com base na distinção entre as quatro ordens — natural, lógica, moral e técnica —, investigamos de que maneira o Direito é explicado a partir de cada uma delas e se há uma ordem predominante nessa explicação. Com esse objetivo, primeiro apresentamos um panorama geral da teoria da lei natural de Finnis. Em seguida, analisamos a relação do Direito com cada uma das quatro ordens da realidade. Por fim, sustentamos que, segundo Finnis, o Direito não pode ser compreendido plenamente fora da ordem moral ou prática.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> Matheus Monteiro Redig de Oliveira Copyright (c) 2025 Revista Seara Filosófica 2025-02-14 2025-02-14 24 01 16 10.15210/sf.vi24.28563 LA IMPRONTA DEL DISCURSO https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/28564 <p>Las marcaciones y los estereotipos desde la entrada en la vida, es decir, en el campo social, fundan los elementos que constituyen la subjetividad individual o colectiva. Instauran en la vida de las personas significaciones que se transmiten en los imaginarios sociales e institucionales produciéndose una recepción primaria expropiatoria. El discurso es un conjunto de herramientas simbólicas que cumple una función política instituyente, es decir, si por un lado instituye, por otro automáticamente excluye. Con base en el legado de Mijaíl Mijáilovich Bajtín y Pierre Bourdieu haremos una crítica al discurso, pues producto de la dominación política-jurídica y, como tal, excluyente de los grupos vulnerabilizados.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> Sheila Stolz Julio Cesar LLANÁN NOGUEIRA Copyright (c) 2025 Revista Seara Filosófica 2025-02-14 2025-02-14 24 17 30 10.15210/sf.vi24.28564 Observações críticas sobre a interpretação de Norberto Bobbio acerca da natureza do imperativo do direito presente na filosofia do direito de Immanuel Kant https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/28565 <p>O presente trabalho consiste em uma crítica da interpretação desenvolvida por Noberto Bobbio acerca da natureza do imperativo jurídico presente na filosofia do direito kantiana, interpretação essa segundo a qual o imperativo jurídico desenvolvido por Kant seria um imperativo de caráter hipotético. Será argumentado que o imperativo do direito na obra de Kant não pode ser considerado nem um imperativo hipotético e nem um imperativo categórico. Para demonstrar essa interpretação, o trabalho se divide em duas partes: em um primeiro momento, reconstrói-se a leitura de Bobbio acerca dos critérios estabelecidos por Kant para se diferenciar os âmbitos moral e jurídico, assim como reconstrói-se o argumento de Bobbio defendendo a interpretação de que o imperativo jurídico é, para Kant, um imperativo de caráter hipotético e, em um segundo momento, são feitas críticas a essa última interpretação, demonstrando-se a incompatibilidade entre a leitura de Bobbio e aquilo que está presente nas obras de Kant analisadas.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> Eduardo de Oliveira da Costa Copyright (c) 2025 Revista Seara Filosófica 2025-02-14 2025-02-14 24 31 46 10.15210/sf.vi24.28565 História https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/27688 <p>A maior parte da obra de Maquiavel é permeada por exemplos históricos. Estes servem para corroborar um argumento e, principalmente, para ensinar <em>virtù</em> para quem o lê. Logo, Maquiavel pensa a história não como uma narrativa intelectualmente intrigante para buscar erudição, mas como pragmática para o agir político. A história não é para se deleitar sobre feitos passados, mas, sobretudo, para pensar o agir político do presente, uma vez que a história se repete ao longo do tempo. Essa repetição não é literal, pois o contexto, a sociedade, os sujeitos são outros. Contudo, é possível perceber que há algo constante no agir humano, e a história ajuda a pensar sobre essa constância. Uma pessoa de <em>virtù</em> pode comparar situações passadas com as do presente e refletir se há algo em comum nessas situações para agir. Ao captar semelhanças entre as situações, esse sujeito pode utilizar os mesmos métodos, ou parecidos, para enfrentar o que se erige no presente. Caso a situação seja inédita, o sujeito de <em>virtù</em> pode atualizar ou propor novos métodos de enfrentamento a partir do que viu no passado. A história serve justamente para pensar nessa atualização ao se refletir sobre o passado. Portanto, quem estuda as narrativas históricas e sabe apreciar o gosto que elas têm, demonstra, de acordo com Maquiavel, algum indício de <em>virtù</em>.</p> Helder Canal de Oliveira Copyright (c) 2025 Revista Seara Filosófica 2025-02-14 2025-02-14 24 47 67 10.15210/sf.vi24.27688 REALPOLITIK INTERNACIONAL E DEVER DE DEFENDER A VIDA https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/28552 <p>Premissas do contratualismo clássico estão nas bases da teoria geral da criação de muitos estados ocidentais. A tradição contratualista normalmente considera, simbolicamente, que ao celebrarmos o contrato social abrimos mão de uma potencial (mas problemática) liberdade irrestrita, em favor da segurança e da possibilidade de florescimento trazida pela estabilidade de um governo instaurado. Dentro dessa tradição assume-se que Estados possuem o dever de zelar pela segurança e integridade física de seus cidadãos. No exercício da realpolitik internacional ocorre a prática de ações que passam ao largo de princípios e normas consideradas válidas, justificadas justamente com base nesse dever.&nbsp; Esse tipo de justificação parece recomendar que um governante ou representante de um Estado guie suas ações no campo internacional de acordo com o egoísmo ético. Entretanto, deve-se ponderar se em casos de pandemias globais como aquela recentemente deflagrada pela COVID-19, a recomendação da prática de ações como essas são adequadas para proteger a integridade física de cidadãos que estão sob o governo do Estado que representam. O objetivo deste artigo é analisar os deveres do Estado diante da pandemia, levando em consideração aspectos como egoísmo moral, questões ambientais, os limites das ações legítimas para Estados democráticos e Realpolitik.</p> Fernando Oliveira Evandro Barbosa Copyright (c) 2025 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica 2025-02-15 2025-02-15 24 68 80 10.15210/sf.vi24.28552 A CRÍTICA DE NIETZSCHE AO SACERDOTE https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/28566 <p>Este artigo analisa a crítica de Nietzsche ao sacerdote na <em>Genealogia da Moral</em>, especialmente na terceira dissertação, e em <em>O Anticristo</em>. Em ambas as obras, o sacerdote é responsável pelo adoecimento do corpo, especialmente por meio da noção de pecado. Na <em>Genealogia da Moral</em>, o sacerdote muda a direção do ressentimento, fazendo com que o doente perceba que ele mesmo é o culpado. Já em <em>O Anticristo</em>, Nietzsche critica a falsificação da história de Israel pelos sacerdotes, utilizando o conceito de <em>décadence</em>. Se na <em>Genealogia</em> Nietzsche apresenta a psicologia do sacerdote, em <em>O Anticristo</em> ele aprofunda sua crítica, procurando realizar sua transvaloração contra aqueles que inverteram os valores nobres.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> Rafael Silveira Copyright (c) 2025 Revista Seara Filosófica 2025-02-15 2025-02-15 24 81 103 10.15210/sf.vi24.28566