Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica <p>A&nbsp;<strong><em>Revista Seara Filosófica</em></strong>&nbsp;é uma publicação semestral de caráter científico. Editada pelos discentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), busca fomentar e divulgar a pesquisa em Filosofia dos pós-graduandos, especialmente, em Ética e Filosofia Política.</p> <p><strong>Qualis:</strong>&nbsp; B1</p> <p><span data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;A4&quot;}" data-sheets-userformat="{&quot;2&quot;:2627,&quot;3&quot;:{&quot;1&quot;:0},&quot;4&quot;:{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:16776960},&quot;9&quot;:1,&quot;12&quot;:0,&quot;14&quot;:{&quot;1&quot;:3,&quot;3&quot;:1}}"><strong>ISSN:</strong> 2177-8698</span></p> pt-BR revistasearafilosofica.adm@gmail.com (Marcos Vinícius Madruga Vaz) revistasearafilosofica.adm@gmail.com (Marcos Vinícius Madruga Vaz) sex, 15 mar 2024 13:47:15 +0000 OJS 3.1.2.4 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 O FUNDAMENTO PRIMÁRIO DA LEI NATURAL https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26549 <div>O presente artigo tem como objetivo analisar a crítica elaborada por John Finnis em defesa do</div> <div>fundamento primário da lei natural contra a acusação arguida por David Hume de que este postulado padeceria de</div> <div>um vício originário: a falácia naturalista. Procurar</div> <div>-se-á mostrar que o escopo do ataque de Hume esbarra em certos</div> <div>limites. Frente a esta propositura, será exposta a reação de Finnis, amplamente baseada na filosofia prática de</div> <div>Tomás de Aquino, mas dotada de um caráter analítico exclusivo, epistemologicamen</div> <div>te prioritário e ancorado na</div> <div>evidência de certos princípios.</div> Marcus Paulo Rycembel Boeira Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26549 qua, 13 mar 2024 00:00:00 +0000 O DIREITO É ARTE, CIÊNCIA OU PRUDÊNCIA? https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26550 <p>Este trabalho investiga o estatuto ontológico da prática judicial dentro do contexto histórico da Antiguidade e do Medievo. A partir da modernidade, a diferenciação clássica entre arte, ciência e prudência foi perdida, de modo que as ciências naturais passaram à posição de representantes autênticas do método científico. Para não perder o seu prestígio científico, as ciências humanas foram forçadas a adotarem os métodos próprios daquelas, o que tem gerado confusão acerca da complexa natureza do direito. Por meio da revisão de literatura dos autores clássicos e medievais, mediante o emprego do método histórico-dialético, conclui-se que, no passado, o direito era, sobretudo, uma prudência, porque esta categoria da razão prática é mais próxima à realidade que as leis e as decisões judiciais abarcam.</p> Daniel Damasceno Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26550 qua, 13 mar 2024 18:10:12 +0000 A MÍTICA DO JUIZ HÉRCULES NA RESOLUÇÃO DE HARD CASES: UM ESTUDO DO JULGAMENTO DO TEMA 786 DO STF https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26551 <p>O presente ensaio se propõe a analisar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1010606 - RJ, que deu origem ao Tema 786, afetado com repercussão geral, sob a óptica da mítica do juiz Hércules, construída Ronald Dworkin. A tese fixada pelos ministros estabeleceu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, tendo em vista que esta é conflitiva com o direito fundamental da liberdade de expressão e de informação. Tratando de caso difícil, em que fora analisada a possibilidade de o exercício da liberdade de expressão, eventualmente, colidir com outros direitos fundamentais, a exemplo da proteção à honra, à imagem e à privacidade, o objetivo desse estudo é verificar se no exercício da atuação jurisdicional do STF, diante de um&nbsp;<em>hard case,</em>&nbsp;foram adotados os parâmetros estabelecidos por Dworkin para auxiliar a atuação dos juízes na resolução de conflitos em que não há uma previsão expressa de regra jurídica para a sua solução.</p> Tailane Vieira Lopes Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26551 qua, 13 mar 2024 18:14:39 +0000 A RAZÃO PRÁTICA COMO NORMA DA LEI NATURAL EM TOMÁS DE AQUINO https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26552 <p>Nesse artigo trataremos da razão prática como norma da lei natural em Tomás de Aquino. Para isso, distinguiremos o intelecto em especulativo e prático, e mostraremos a natureza lógica de seus juízos, bem como o fim imperativo da razão prática. Além disso, trataremos da dependência não-silogística e epistemológica que os juízos práticos possuem para com o conhecimento especulativo do bem. Ademais, argumentaremos de que modo a razão prática se torna norma da lei natural, distinguindo entre norma objetiva, que consiste na participação passiva da lei natural na lei eterna e a ordem real dos entes que a razão deve conhecer; e a norma subjetiva, ou participação ativa da lei natural na lei eterna que é a função propriamente normativa da razão prática, enquanto regula e mede os atos do homem por meio de seus juízos práticos.</p> Iago Nicolas de Abreu Soares Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26552 qua, 13 mar 2024 18:18:31 +0000 O ANTINORMATIVISMO JURÍDICO DE PAOLO GROSSI https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26553 <p>O presente artigo busca defender o antinormativismo jurídico de Paolo Grossi como método alternativo, no âmbito da ciência do direito, capaz de superar as inconsistências da ciência jurídica tradicional, em seu caráter formalista e normativista, afim de possibilitar uma ampla reflexão sobre os verdadeiros problemas acerca da fundamentação do Direito, especificamente quanto ao fundamento de validade dos ordenamentos jurídicos das sociedades contemporâneas.</p> Paollyene Paulino Rodrigues Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26553 qua, 13 mar 2024 18:22:06 +0000 A POSITIVAÇÃO DO UBUNTU COMO UM PRINCÍPIO JURÍDICO E POLÍTICO-CONSTITUCIONAL DA ÁFRICA AUSTRAL https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26554 <p>Parte-se da premissa que&nbsp;<em>Ubunto&nbsp;</em>não configura apenas como uma cosmovisão filosófica africana. À vista disso, equipara-se&nbsp; a filosofia&nbsp;<em>Ubunto&nbsp;</em>à uma categoria de princípios jurídicos aberto de natureza constitucional, que embora não esteja plasmado nas Constituições escritas dos&nbsp; países da África austral, que partilha da cultura bantu, vale frisar que esta categoria de pensamento&nbsp; está presente socialmente como uma norma de razão prática, da qual emana o conceito de justiça dos povos bantus, que preserva uma identidade cultural comunitarista ao invés do liberalismo ocidental individualista. E a proposta deste artigo é, associar esta cosmovisão como um fundamento constitucional dos Estados africanos, sobretudo os da África austral, equiparando com os princípios da dignidade humana, &nbsp;igualdade e liberdade etc. Sendo importante para a consolidação dos direitos humanos na África.&nbsp; Por outra perspectiva, confronta-se essa cosmovisão em virtude dos paradigmas pós-modernos do liberalismo global, que também está amalgamado atualmente nos países africanos.</p> Armenio Alberto Rodrigues Da Roda Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26554 qua, 13 mar 2024 18:24:53 +0000 EPISTEMOLOGIA https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26555 <p>O objetivo geral do presente trabalho é analisar como a epistemologia pode contribuir para o desenvolvimento do pensamento crítico dos acadêmicos, nas mais diversas áreas do conhecimento, além de fomentar a interdisciplinaridade dos estudos sobre o processo de aquisição do conhecimento pelo ser humano. Assim, os objetivos específicos traçados foram: explorar a definição acadêmica de epistemologia e entender os avanços feitos na descoberta do processo de aquisição do conhecimento pelo ser humano, explorando desde o conhecimento instintivo (<em>practognosis</em>) até o conhecimento aprendido, além de abordar quando este pode ser caracterizado como simples opinião ou como conhecimento científico. Ademais, analisa-se a expansão do processo de conhecimento durante o curso da humanidade e as celeumas que circundam as definições de “verdade” e “realidade”. Investiga-se, outrossim, o desenvolvimento da teoria da ciência e as divergências acerca dos fundamentos utilizados para formar as diferentes cognições humanas e de que forma a educação tradicional influencia na gestão do multiculturalismo epistêmico. A pesquisa se classifica como básica, explicativa, qualitativa e bibliográfica, utilizando-se, predominantemente, do método indutivo de abordagem científica. Em conclusão, restou demonstrada a importância da epistemologia e da sua clara influência filosófica para o desenvolvimento do Direito.</p> Marina Ribeiro Mota Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26555 qua, 13 mar 2024 18:57:47 +0000 LA DIALÉCTICA COMO MÉTODO DEL DERECHO https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26557 <p>A partir del contraste entre dos métodos utilizados en el derecho, el hipotético deductivo, propio de la geometría legal, y el método dialectico, esta investigación tiene por objeto demostrar que en el ámbito de lo jurídico nunca se puede realizar una igualdad matemática. Por eso el derecho es dialéctico, algo probable, cuyas conclusiones, en su mayor parte, son solo aproximaciones a la verdad objetiva. El desarrollo argumental parte de destacar que el constitutivo formal del Derecho es cualitativo o al menos está referido a una cualidad, lo justo. El Derecho, al igual que la moral, es dialéctico también desde un punto de vista metodológico ya que por dialéctico se entiende aquí el modo silogístico de argumentar cuya conclusión es meramente probable, en el sentido que dicho método tiene para Aristóteles. Además, es dialéctico por el contraste que en él se verifica entre la situación de hecho y las exigencias normativas generales o, si se quiere, entre&nbsp;<em>factum&nbsp;</em>y valor. En la experiencia jurídica, la realización del valor del Derecho es siempre problemática; y si bien todos los otros factores dialécticos están por necesidad implicados, este es el aspecto más inmediatamente fundante de las aporías del Derecho.</p> Lucila Adriana Bossini Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26557 qua, 13 mar 2024 19:03:10 +0000 SOBRE TEORIA IDEAL E OS LIMITES DA TEORIA DA JUSTIÇA DE RAWLS https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26558 <p>O presente artigo analisa a Teoria da Justiça de Rawls na perspectiva das críticas às teorias ideais. Desse modo, utilizaremos trabalhos de vários filósofos críticos a essa concepção que afirmam que essas teorias ignoram problemas importantes como as desigualdades raciais e de gênero, entre outras. Por fim, defenderemos a idéia de que teorias não ideais representam uma melhor forma de se pensar e fazer teorias da justiça.</p> Raiza Alves Pereira Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26558 qua, 13 mar 2024 19:06:25 +0000 A ANTIDEMOCRATICIDADE DOS MÉTODOS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26560 <p>O presente trabalho aborda o perfil da atividade hermenêutica no direito dogmático a partir da visão da Teoria Neoinstitucionalista do Processo e do Racionalismo Crítico. A investigação realizada buscou perquirir a relação existente entre as modalidades interpretativas disponíveis na literatura jurídica ortodoxa e a chamada epistemologia subjetivista. O desenvolvimento da pesquisa suscitou incursões nos fundamentos da metodologia jurídica atual, bem como demandou a exposição dos postulados linguísticos que justificam o privilégio interpretativo conferido ao autor de um discurso. Todos esses elementos, por influírem na formação da decisão judicial, permitiram que, incidentalmente, fossem tecidas considerações sobre a viabilidade de um provimento jurídico (sentença) fundamentado.</p> Arthur Oliveira Lima Procópio, Vinícius Diniz Monteiro de Barros Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26560 qua, 13 mar 2024 19:09:28 +0000 RAZÃO PRÁTICA, INTENÇÃO E CASOS CONTROVERSOS https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26561 <p>Este artigo apresenta o significado da intenção diante da avaliação moral da conduta humana à luz da Nova Teoria da Lei Natural, distinguindo entre o que significa intencionar algo para sob que circunstâncias seria permitido aceitar, enquanto um efeito colateral, a destruição de alguma instanciação de bem humano básico. O método utilizado é o dedutivo, feito através de pesquisa qualitativa de natureza teórico-bibliográfica. No que se refere aos resultados, conclui-se que escolher significa adotar uma proposta para ação, sendo o conteúdo desta a intenção do sujeito, compreendida a partir do benefício inteligível esperado e dos meios pelos quais este plano de conduta será realizado. A intenção é, nesta compreensão, a união dos meios e fins que será conhecida através da perspectiva da pessoa atuante. Sobre as contribuições da pesquisa proposta, o argumento desenvolvido permite, dentro do âmbito da filosofia moral, diferenciar entre a intenção e os feitos colaterais da conduta. Tal distinção, por sua vez, concilia a exigência do requisito de razoabilidade prática que menciona ser necessário, em cada ato do agir humano, respeitar todas as formas básicas de bem, com as situações de escolhas alternativas, em que ambas as alternativas possíveis danificariam alguma instanciação de bem.</p> Leonardo Balena Queiroz, Victor Sales Pinheiro, Dienny Estefhani Magalhães Riker Pereira Copyright (c) 2023 Revista Seara Filosófica https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/searafilosofica/article/view/26561 qua, 13 mar 2024 19:13:43 +0000