A suficiência da tutela civil nos casos de bullying

  • Stephanie Figueiredo Urbano
  • Terezinha Corrêa Lindino

Resumo

O presente trabalho discorre sobre a suficiência da tutela civil nos casos de bullying. Sendo assim, objetiva-se analisar a aptidão desse instituto jurídico para conferir os devidos direitos de reparação à vítima e reestabelecer o equilíbrio social denegrido pelo ofensor, punindo-o e desmotivando condutas posteriores. Dessa forma, por meio de uma pesquisa bibliográfica, defende-se que a responsabilidade civil se apresentou como um sistema adequado, pois o bullying pode ser perfeitamente qualificado como um ato ilícito, com conduta, culpa, nexo de causalidade e dano. Também se mostrou ser um instituto eficaz, levando-se em consideração seu caráter de particularidade para garantir a punição, reparação e prevenção dos casos. Por fim, demonstra-se a desnecessidade do tratamento jurídico penal, haja vista esse ser empregado somente em última ratio.
Publicado
2015-10-27
Como Citar
Urbano, S. F., & Lindino, T. C. (2015). A suficiência da tutela civil nos casos de bullying. Cadernos De Educação, (51). https://doi.org/10.15210/caduc.v0i51.6242
Seção
Artigos