AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA UMA EMPRESA DE LUCRO REAL, NO QUE TANGE O ÓRGÃO DA UNIÃO FEDERAL, ANTES E DEPOIS DO DECRETO LEI. Nº 6.022

  • Cristiane Inácio Leite Faculdade Barretos

Resumo

O mundo passa por mudanças a cada segundo, diante disto não seria diferente se tratando de empresas e conjuntos de informações que devem ser repassados aos órgãos fiscalizadores. Na contabilidade, desde 2007, prestadores de serviços contábeis estão passando por atualizações para atender as empresas, principalmente às tributadas pelo regime de apuração do Imposto de Renda no Lucro Real. O presente artigo tem por objetivo demonstrar o que mudou na escrituração contábil fiscal, após publicação do decreto nº. 6.022, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital, composto por doze projetos diferentes, a maioria já implantada, outros em fase de implantação e alguns em fase de desenvolvimento. Descreve o projeto, como ele está dividido, fazendo uma comparação de como era e como está à escrituração dos documentos fiscais dentro da escrita fiscal, em cumprimento as novas obrigações acessórias. A metodologia utiliza-se de pesquisas em referencias bibliográficas, artigos, sítio da Receita Federal e do SPED. Com todas as análises e pesquisas realizadas, conclui-se que toda mudança é bem vinda, apesar de haver resistência inicial por parte dos que recebem. Porem, essa situação é facilmente revertida com treinamento, informação e oportunidade de conhecimento, que resulta em entendimento e aceitação do que é proposto.
Publicado
2016-01-21
Seção
Artigos