CARACTERIZAÇÃO DOS PERSICULTORES IRRIGANTES E DOS MÉTODOS DE IRRIGAÇÃO NO PÓLO PRODUTIVO DE PÊSSEGO DA REGIÃO DE PELOTAS

  • Luiz Carlos Timm
  • Carlos Reisse Junior
  • Vitor Emanuel Tavares
  • João Carlos Madail
  • Gilnei Manke
  • Frederico Lemos
  • Lizandro Tavares
  • André Luiz Radünz
  • Heitor Lisboa
  • Rodrigo Prestes
  • Marco Moro

Abstract

A Região Colonial de Pelotas e municípios circunvizinhos (pólo produtivo de pêssego da região de Pelotas-RS) têm experimentado um crescente processo de descapitalização e migração de jovens do meio rural. A fruticultura tem sido vista como uma das atividades fundamentais para a fixação e ampliação do trabalho e renda. Embora a técnica de irrigação esteja sendo utilizada nos pomares de pêssego da região, existe uma carência de informações relacionadas aos usuários e à maneira como a técnica é empregada. Este trabalho teve como objetivo determinar o número e caracterizar os persicultores irrigantes do Pólo Produtivo de Pelotas-RS. Com a aplicação de questionário em todos os persicultores, que utilizam irrigação em seus pomares, verificou-se que a área total das propriedades dos persicultores irrigantes nesta região corresponde a 5140,36 ha, onde são cultivados 1250 ha (24,3%) com pessegueiro. Nas áreas dedicadas à persicultura a técnica de Irrigação é utilizada em 483 ha (38,6%), sendo 271,1 ha (56,1%) irrigados usando o método de irrigação localizada (sistemas de gotejamento e microaspersão), 175,4 ha (36,3%) são irrigados usando o método de irrigação por superfície (sistema de sulcos) e 36,5 ha (7,6%) são irrigados usando o método de irrigação por aspersão (sistema de irrigação convencional). Com relação ao manejo de irrigação, foi constatado que o manejo atualmente adotado pelos produtores não se baseia nas necessidades da cultura nem nas características do solo, sendo totalmente empírico. Foi constatado que 54 % do pêssego irrigado destina-se tanto para a indústria como para o mercado “in natura” dependendo das condições de mercado. Do restante, 17 %, destina-se somente para mercado “in natura” e 29 % somente para a indústria.

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