Os Processos de Inserção dos Povos Indígenas no Ordenamento Jurídico Brasileiro

uma Análise das Constituições (1824-1988) e Emenda Constitucional de 1969

  • Stefany Caroline Pantoja Amorim Universidade Federal do Rio Grande
Palavras-chave: Política Indigenista, Leis Indígenas, História Indígena

Resumo

O presente artigo visa analisar os processos de omissão ou inserção dos povos indígenas nas constituições e de que forma eles foram representados no ordenamento jurídico brasileiro, além de dar um maior enfoque da participação destes na promulgação da Constituição de 1988. Para isso, foi realizado uma análise documental das sete Constituições que já foram promulgadas no país e da Emenda Constitucional n°1/1969 através da descrição e interpretação destes documentos, utilizando de maneira complementar as produções bibliográficas sobre os povos originarios e o período histórico da criação das constituições, afim de fornecer um maior entendimento do contexto dos documentos. Assim, o artigo infere que a visão esteriotipada dos colonizadores acerca dos indigenas delineou a sua representação no ordenamento juridico e contribuiu para a sua longa omissão neste importante documento.

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Publicado
2024-12-17
Seção
Dossiê Povos indígenas e história: sujeitos, saberes e temporalidades