RECONHECIMENTO: UMA FORMA DE JUSTIÇA OU DE AUTORREALIZAÇÃO?

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar e comparar os modelos de reconhecimento dos filósofos Charles Taylor (1931), Axel Honneth (1949) e da cientista política Nancy Fraser (1947), a fim de avaliar os limites e as possibilidades de cada uma dessas visões sobre esse modelo de justiça. As lutas por reconhecimento, diferentemente das lutas por “redistribuição”, não têm como orientação normativa, em primeiro plano, a eliminação das desigualdades econômicas, mas o combate ao preconceito e a discriminação de determinados grupos e indivíduos, tendo em vista que a negação do reconhecimento causa danos subjetivos, constituindo-se numa forma eficaz de opressão. Para Fraser (2007), o reconhecimento concebido como autorrealização das identidades de indivíduos ou grupos tende a inviabilizar a construção de um paradigma de justiça que englobe, simultaneamente, reconhecimento e redistribuição. Por isso, elabora um modelo de reconhecimento que tende a promover a paridade participativa sem estar baseado na autorrealização. No entanto, contrariando Fraser (2007), apesar dos modelos de reconhecimento de Taylor (2000) e Honneth (2003) estarem baseados ao processo de formação das identidades, eles não são incompatíveis com luta por redistribuição.

Biografia do Autor

Sergio Baptista dos Santos, FAETEC
Doutor em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2014). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2007). Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2004).Licenciatura plena em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2004). Atualmente sou professor Sociologia da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto de Educação Rangel Pestana. Tenho experiência na área de Sociologia, Sociologia da Educação, Ciência Política e Antropologia.

Referências

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Publicado
2020-12-29
Seção
Artigo em fluxo contínuo