Duas Ideologias de Nacionalidade em Shlomo Sand: Análise da Nacionalidade nas Constituições Brasileiras
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Resumo
O objetivo do artigo é utilizar-se dos dois modelos de ideologia de nacionalidade apresentados em “A invenção do povo judeu”, de Shlomo Sand, o modelo ocidental e o oriental, para a compreensão das normas de direito de nacionalidade utilizadas pelos Estados. Os dois modelos são aplicados à história do direito de nacionalidade e de aquisição de nacionalidade das constituições brasileiras. A testagem se faz limitada ao direito brasileiro, em cada ordenamento constitucional, demonstrando a filiação ao modelo ocidental ou ao modelo oriental de nacionalidade. É possível a aplicação dos modelos aos ordenamentos de outros Estados nacionais já que os modelos servem como explicativos gerais dos conceitos de nacionalidade. A conclusão é a de três situações na história dos direitos de aquisição de nacionalidade das constituições brasileiras: dois períodos com filiação ao modelo ocidental, porém com a exclusão de grupos por fatores étnicos ou raciais; três constituições influenciadas pelo modelo oriental, limitadoras do acesso à nacionalidade; duas constituições híbridas. A aplicação dos modelos permite a definição de paradigmas de políticas migratórias, de compatibilidade das normas de nacionalidade aos direitos humanos e de ações institucionais para os fenômenos da migração e nacionalidade.
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