Duas Ideologias de Nacionalidade em Shlomo Sand: Análise da Nacionalidade nas Constituições Brasileiras

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Andrey Lucas Macedo Corrêa
Alexandre Walmott Borges
Fabiana Angélica Pinheiro Camara

Resumo

O objetivo do artigo é utilizar-se dos dois modelos de ideologia de nacionalidade apresentados em “A invenção do povo judeu”, de Shlomo Sand, o modelo ocidental e o oriental, para a compreensão das normas de direito de nacionalidade utilizadas pelos Estados. Os dois modelos são aplicados à história do direito de nacionalidade e de aquisição de nacionalidade das constituições brasileiras. A testagem se faz limitada ao direito brasileiro, em cada ordenamento constitucional, demonstrando a filiação ao modelo ocidental ou ao modelo oriental de nacionalidade. É possível a aplicação dos modelos aos ordenamentos de outros Estados nacionais já que os modelos servem como explicativos gerais dos conceitos de nacionalidade. A conclusão é a de três situações na história dos direitos de aquisição de nacionalidade das constituições brasileiras: dois períodos com filiação ao modelo ocidental, porém com a exclusão de grupos por fatores étnicos ou raciais; três constituições influenciadas pelo modelo oriental, limitadoras do acesso à nacionalidade; duas constituições híbridas. A aplicação dos modelos permite a definição de paradigmas de políticas migratórias, de compatibilidade das normas de nacionalidade aos direitos humanos e de ações institucionais para os fenômenos da migração e nacionalidade.

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Como Citar
Corrêa, A. L. M., Walmott Borges, A., & Pinheiro Camara, F. A. (2018). Duas Ideologias de Nacionalidade em Shlomo Sand: Análise da Nacionalidade nas Constituições Brasileiras. Revista Sul-Americana De Ciência Política, 4(2), 289-305. https://doi.org/10.15210/rsulacp.v4i2.14445
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Andrey Lucas Macedo Corrêa, Universidade Federal de Uberlândia; Universidade de Coimbra; Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados

Mestre em História Política pela Universidade Federal de Uberlândia. Graduado em Direito na Universidade Federal de Uberlândia e, anteriormente, na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com período sanduíche na Universidade de Coimbra/Portugal onde desenvolveu pesquisas no âmbito do Centro de Estudos Sociais - CES/UC. Especialista em International Human Rights pela Université catholique de Louvain (UCL). É Pesquisador-fundador e Secretário-Geral do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados - LAECC/PPGD-UFU/CLACSO.E-mail: andreylucas93@hotmail.com

Alexandre Walmott Borges, Universidade Federal de Uberlândia; Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002), mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996) e graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1994). Atualmente é professor dos programas de pós-graduação, mestrado em direito, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, e da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP; é professor da pós-graduação em biocombustíveis, mestrado e doutorado, programa conjunto da Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Federal dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha. É pesquisador líder do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados - LAECC. É aluno do doutorado no programa de pós-graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia. Realizou estágio Pós-doutoral na Universidade Autônoma de Barcelona (UaB).E-mail: walmott@gmail.com

Fabiana Angélica Pinheiro Camara, Universidade Federal de Uberlândia;Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados

Doutoranda em História social pela UFU - Universidade Federal de Uberlândia. Graduada em Administraçãopela Universidade de Viena. Mestra em Negócios Internacionais pela Universidade de Reading, Inglaterra.Pesquisador do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados - LAECC/PPGD-UFU/CLACSO.E-mail: camara.fabiana@gmail.com