O regime de colaboração e a legislação educacional: federalismo e relações intergovernamentais no Brasil

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Marisa Ribeiro Teixeira Duarte
Ágnez de Lélis Saraiva

Resumo

O sistema brasileiro de educação escolar básica é composto pelos municípios, estados e Distrito Federal. A esse respeito, a Constituição brasileira estabeleceu que os entes da Federação devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Introduzido em 1988, esse termo é utilizado com frequência na legislação brasileira. Assim, pergunta-se: como relações federativas e intergovernamentais construíram, na área educacional, o modus operandi do sistema tripartite brasileiro a partir do regime de colaboração? Como hipótese, considera-se que o termo está associado a instrumentos de políticas públicas direcionados para um federalismo centralizado. A investigação apresenta a redefinição das competências e funções políticas, mediante emendas constitucionais e legislação federal, para reorganizar o federalismo tripartite na área educacional e os significados e funções atribuídos ao termo “regime de colaboração” nessa legislação. Ademais, dialogou-se com estudos do federalismo brasileiro, realizado por autores como Marta Arretche e Celina Souza.

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Como Citar
Duarte, M. R. T., & Saraiva, Ágnez de L. (2021). O regime de colaboração e a legislação educacional: federalismo e relações intergovernamentais no Brasil. Revista Sul-Americana De Ciência Política, 6(2), 239-260. https://doi.org/10.15210/rsulacp.v6i2.18675
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ágnez de Lélis Saraiva, Fundação João Pinheiro

Pesquisador de Ciência e Tecnologia da Fundação João Pinheiro;Mestrado em Administração Pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro;Doutorado em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.