Fundamentos da Doutrina do SER: Sobre a relação entre lógica e metafísica na leitura de Filosofia do Direito e Enciclopédia das Ciências Filosóficas de Georg Wilhelm Friedrich Hegel

Palavras-chave: Hegel, epistemologia, filosofia do direito, filosofia analítica, princípio de não-contradição.

Resumo

A discussão entre analíticos e dialéticos impõe sua marca na delimitação do estatuto ontológico das estruturas normativas sociais. Compreendidas segundo a posição dada ao princípio de não-contradição, estas perspectivas orientam a razão reflexiva que figura descrições cuja forma normativa se mantém extrínseca à realidade, bem como a razão epistêmica que pressupõe a exegese sintático-formal aos desdobramentos ontológicos categoriais da realidade, uma normatividade intrínseca ao ente real. Esta diferença será aqui percebida nas obras de Hegel e Wittgenstein. Na obra de Hegel, o condicionamento universal do sujeito particular percebe sua realização material segundo possibilidades subjetivas, condição da mediação econômica que configura a sociabilidade burguesa. Igualmente denota o sistema de trocas como a estrutura de realização das necessidades individuais cuja permanência afirma a formalidade das relações, por isso, universais. A adequação do sujeito à necessidade externa, como fluxo a posteriori àquilo que lhe é distinto, ocorre segundo disposições ontológicas de modo isento de contradição, aptas, portanto, à universalidade. Como desdobramento ontológico do conceito, a sociabilidade burguesa hegeliana reescreve o tratamento dialético ao princípio de não-contradição para, assim, se distinguir do discurso analítico como detentora do quesito de realização subjetiva da meritocracia liberal.

Biografia do Autor

Sergio Guilherme Santos Portella, Instituto Federal do Rio Grande do SUl - Campus Osório
Possui graduação em Bacharelado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005), graduação em Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2007), especialização em Ensino Religioso pela Escola Superior de Teologia (2008) e mestrado em Filosofia pela UNISINOS (2009). É doutorando em Filosofia pela UNISINOS. É professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, lotado no Campus Osório. Tem experiência de ensino nas áreas de Filosofia, Sociologia, História e Música.
Publicado
2018-03-11
Seção
Artigos