A RAZÃO PRÁTICA COMO NORMA DA LEI NATURAL EM TOMÁS DE AQUINO

  • Iago Nicolas de Abreu Soares

Resumo

Nesse artigo trataremos da razão prática como norma da lei natural em Tomás de Aquino. Para isso, distinguiremos o intelecto em especulativo e prático, e mostraremos a natureza lógica de seus juízos, bem como o fim imperativo da razão prática. Além disso, trataremos da dependência não-silogística e epistemológica que os juízos práticos possuem para com o conhecimento especulativo do bem. Ademais, argumentaremos de que modo a razão prática se torna norma da lei natural, distinguindo entre norma objetiva, que consiste na participação passiva da lei natural na lei eterna e a ordem real dos entes que a razão deve conhecer; e a norma subjetiva, ou participação ativa da lei natural na lei eterna que é a função propriamente normativa da razão prática, enquanto regula e mede os atos do homem por meio de seus juízos práticos.
Publicado
2024-03-13