A ANTIDEMOCRATICIDADE DOS MÉTODOS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

  • Arthur Oliveira Lima Procópio
  • Vinícius Diniz Monteiro de Barros

Resumo

O presente trabalho aborda o perfil da atividade hermenêutica no direito dogmático a partir da visão da Teoria Neoinstitucionalista do Processo e do Racionalismo Crítico. A investigação realizada buscou perquirir a relação existente entre as modalidades interpretativas disponíveis na literatura jurídica ortodoxa e a chamada epistemologia subjetivista. O desenvolvimento da pesquisa suscitou incursões nos fundamentos da metodologia jurídica atual, bem como demandou a exposição dos postulados linguísticos que justificam o privilégio interpretativo conferido ao autor de um discurso. Todos esses elementos, por influírem na formação da decisão judicial, permitiram que, incidentalmente, fossem tecidas considerações sobre a viabilidade de um provimento jurídico (sentença) fundamentado.
Publicado
2024-03-13