A ANTIDEMOCRATICIDADE DOS MÉTODOS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

  • Arthur Oliveira Lima Procópio
  • Vinícius Diniz Monteiro de Barros

Resumo

O presente trabalho aborda o perfil da atividade hermenêutica no direito dogmático a partir da visão da Teoria Neoinstitucionalista do Processo e do Racionalismo Crítico. A investigação realizada buscou perquirir a relação existente entre as modalidades interpretativas disponíveis na literatura jurídica ortodoxa e a chamada epistemologia subjetivista. O desenvolvimento da pesquisa suscitou incursões nos fundamentos da metodologia jurídica atual, bem como demandou a exposição dos postulados linguísticos que justificam o privilégio interpretativo conferido ao autor de um discurso. Todos esses elementos, por influírem na formação da decisão judicial, permitiram que, incidentalmente, fossem tecidas considerações sobre a viabilidade de um provimento jurídico (sentença) fundamentado.

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Publicado
2024-03-13
Como Citar
Oliveira Lima Procópio, A., & Diniz Monteiro de Barros, V. (2024). A ANTIDEMOCRATICIDADE DOS MÉTODOS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. Revista Seara Filosófica, (25), 167-187. https://doi.org/10.15210/searafilosofica.vi25.26560