O DIREITO E AS QUATRO ORDENS DA REALIDADE
O ARGUMENTO DE JOHN FINNIS
Resumo
Este artigo examina as implicações metodológicas do conceito das quatro ordens da realidade na teoria do direito de John Finnis. Desenvolvido a partir da filosofia de Tomás de Aquino, esse conceito desempenha um papel central na argumentação do autor e permite compreender a normatividade jurídica sem reduzi-la a um único domínio. Com base na distinção entre as quatro ordens — natural, lógica, moral e técnica —, investigamos de que maneira o Direito é explicado a partir de cada uma delas e se há uma ordem predominante nessa explicação. Com esse objetivo, primeiro apresentamos um panorama geral da teoria da lei natural de Finnis. Em seguida, analisamos a relação do Direito com cada uma das quatro ordens da realidade. Por fim, sustentamos que, segundo Finnis, o Direito não pode ser compreendido plenamente fora da ordem moral ou prática.Downloads
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