O DIREITO E AS QUATRO ORDENS DA REALIDADE

O ARGUMENTO DE JOHN FINNIS

  • Matheus Monteiro Redig de Oliveira Universidade Federal de Pelotas

Resumo

Este artigo examina as implicações metodológicas do conceito das quatro ordens da realidade na teoria do direito de John Finnis. Desenvolvido a partir da filosofia de Tomás de Aquino, esse conceito desempenha um papel central na argumentação do autor e permite compreender a normatividade jurídica sem reduzi-la a um único domínio. Com base na distinção entre as quatro ordens — natural, lógica, moral e técnica —, investigamos de que maneira o Direito é explicado a partir de cada uma delas e se há uma ordem predominante nessa explicação. Com esse objetivo, primeiro apresentamos um panorama geral da teoria da lei natural de Finnis. Em seguida, analisamos a relação do Direito com cada uma das quatro ordens da realidade. Por fim, sustentamos que, segundo Finnis, o Direito não pode ser compreendido plenamente fora da ordem moral ou prática.  

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Biografia do Autor

Matheus Monteiro Redig de Oliveira, Universidade Federal de Pelotas
Doutorando em Filosofia pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Bolsista CAPES. E-mail: matheus.redig@gmail.com  
Publicado
2025-02-14
Seção
Artigos