Observações críticas sobre a interpretação de Norberto Bobbio acerca da natureza do imperativo do direito presente na filosofia do direito de Immanuel Kant

  • Eduardo de Oliveira da Costa Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

O presente trabalho consiste em uma crítica da interpretação desenvolvida por Noberto Bobbio acerca da natureza do imperativo jurídico presente na filosofia do direito kantiana, interpretação essa segundo a qual o imperativo jurídico desenvolvido por Kant seria um imperativo de caráter hipotético. Será argumentado que o imperativo do direito na obra de Kant não pode ser considerado nem um imperativo hipotético e nem um imperativo categórico. Para demonstrar essa interpretação, o trabalho se divide em duas partes: em um primeiro momento, reconstrói-se a leitura de Bobbio acerca dos critérios estabelecidos por Kant para se diferenciar os âmbitos moral e jurídico, assim como reconstrói-se o argumento de Bobbio defendendo a interpretação de que o imperativo jurídico é, para Kant, um imperativo de caráter hipotético e, em um segundo momento, são feitas críticas a essa última interpretação, demonstrando-se a incompatibilidade entre a leitura de Bobbio e aquilo que está presente nas obras de Kant analisadas.  

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Biografia do Autor

Eduardo de Oliveira da Costa, Universidade Federal de Santa Catarina
Estudante de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com graduação e mestrado em Filosofia pela mesma instituição (2022). Entre 2019 e 2021 realizou duas pesquisas de iniciação científica (PIBIC), ambas orientadas pela Prof. Dr. Maria de Lourdes Alves Borges e direcionadas para a filosofia prática kantiana, a primeira voltada especificamente para o estudo da Antropologia kantiana, e a segunda para o estudo do discurso sobre as "faculdades do ânimo" no decorrer da Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática e Crítica do Juízo. Atualmente estuda a filosofia moral de Immanuel Kant, com ênfase na questão da autonomia e da motivação moral, com a mesma orientadora. Tem especial interesse pelas áreas de Ética kantiana, Filosofia do Direito e Filosofia Moderna.  
Publicado
2025-02-14
Seção
Artigos