Noções estruturais de uma teoria de justiça: uma análise em percurso comparativo
Resumo
Este artigo trata de uma investigação metateórica, propondo uma metodologia para estudar teorias de justiça a partir da identificação de noções estruturais comuns à tradição filosófica e que se constituem como um conjunto conceitual mínimo para prover inteligibilidade e aplicabilidade à teoria. A investigação parte de um conceito-base instrumental de justiça, comumente adotada ou considerada no período clássico e moderno, de que ius suum cuique tribuere, “justiça é dar a cada um o que é seu”. Tomado o conceito-base, examina-se, em percurso cronológico e comparativo, três arquiteturas teóricas de justiça, a saber, aquelas propostas por Aristóteles, Hobbes e Kant. Sustenta-se que, apesar das divergências substantivas entre essas teorias, a inteligibilidade de cada uma delas depende de um conjunto recorrente de categorias estruturais: (i) uma noção antropológica constitutiva; (ii) uma noção de vontade e responsabilidade; (iii) uma noção de liberdade; (iv) uma noção de comunidade política; e (v) uma noção de governo e institucionalidade. Conclui-se que tais noções funcionam como condições conceituais mínimas para a formulação de teorias abrangentes da justiça na tradição filosófica ocidental, ainda que sejam reconfiguradas conforme o método e o horizonte normativo de cada autor