O CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL BURGUESA (BÜRGERLICHE GESELLSCHAFT) NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL

  • John Aquino UFC

Resumo

O presente artigo se propõe expor o conceito de sociedade civil burguesa exposto por Hegel nos §182-256 na obra Filosofia do Direito. Como referência bibliográfica usaremos a obra citada do autor, além da Enciclopédia das Ciências Filosóficas III (Filosofia do Espírito), seção 3 da segunda parte (o Espírito objetivo). Concluiremos que a sociedade civil segundo Hegel é uma Gesellschaft diferentemente do Estado que é uma Gemeinschaft, a primeira uma associação mecânica e a segunda uma comunidade orgânica.

Biografia do Autor

John Aquino, UFC

Mestrando em Filosofia no programa de pós-graduação em Filosofia da UFC

Bolsista CAPES

Membro do Grupo de Pesquisa Atualidade do Pensamento Político de Marcuse/UECE e do GP Dialética e Teoria Crítica/UECE

Publicado
2016-01-08
Como Citar
Aquino, J. (2016). O CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL BURGUESA (BÜRGERLICHE GESELLSCHAFT) NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL. Revista Seara Filosófica, (11), 4-20. https://doi.org/10.15210/sf.v0i11.5979
Seção
Artigos

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