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Carlos Wagner Benevides Gomes Wagner Wagner
Universidade Federal do Ceará - UFC
Resumo
Benedictus de Spinoza (1632-1677) propôs uma filosofia política baseada numa ontologia. Analisando os regimes políticos como a monarquia e a aristocracia, Spinoza define a Democracia como uma política favorável e o mais natural dos regimes fundado por um povo livre em pensamento e expressão. A conclusão do filósofo é que devemos investigar as causas de conservação destes regimes políticos segundo o entendimento das paixões humanas. No Tratactus Politicus, Spinoza explica o conceito de conatus, ou o esforço do indivíduo para perseverar na existência, também apresentado na sua obra maior Ética. A diferença é que, no Tratactus, ao contrário da Ética, o conatus se refere ao indivíduo coletivo, ou seja, o Estado, cujo conatus é maior que o Individual porque tem o governo da multidão (multitude) que é o Estado democrático. A partir da leitura do Tratactus Politicus e da Ética de Spinoza, temos o objetivo neste artigo de apresentar as questões sobre o Direito natural e o Direito Civil, o conatus coletivo e a Democracia. Conclui-se que a defesa da Democracia como uma política favorável no texto spinozista, deve-se ao fato de que o Direito Natural e o Direito Civil se complementam e a maior potência do Estado é a potência da multidão representada pelo conatus coletivo.