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Dilson Brito Brito da Rocha
Resumo
Com este estudo objetivamos adentrar na temática “história universal” enfrentada por Georg Wilhelm Hegel (1770-1831), em sua Filosofia do Direito, sendo a história o lócus onde os fatos encarnam a razão. Para o filósofo alemão a parte tende a participar do todo de modo consciente, a fim de obter caráter universal e de veracidade. De toda sorte, uma vez participantes da universalidade, os fatos têm conformidade com a verdade. Os acontecimentos não atravancam a universalização, antes, a possibilita. No concernente ao Estado, ressalta-se que ele é um todo orgânico, e que caminha para a universalidade, percorrendo o espírito absoluto como telos a ser atingido. Ele tem sua constituição e representa a liberdade de maneira efetivada. Dentro dele dar-se-á a união entre o espírito objetivo e o espírito subjetivo, onde o ser humano percebe que sua particularidade, bem como a objetividade moral participam do todo moral. O indivíduo tem a lei sobre ele, e por isso a legitima, mesmo porque é ciente de que esta o exige deveres e, a fortiori, também lhe garante uma ampla gama de direitos.