É possível uma fundamentação do direito neutra moralmente? Quatro modelos analisados por Habermas

  • Delamar José Volpato Dutra UFSC
Palavras-chave: Habermas, Hobbes, Kant, Weber, Rawls, moral e direito, fundamentação.

Resumo

O texto visa a apresentar, de modo mais sistemático, a crítica que Habermas endereça a quatro autores fundamentais da filosofia do direito: Hobbes, Kant, Weber e Rawls. O estudo se concentra em demonstrar como Habermas entende o papel da moral na argumentação de cada um deles, tendo em vista a fundamentação do direito.

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Biografia do Autor

Delamar José Volpato Dutra, UFSC
Graduado em Filosofia pela UCS, Bacharel em Direito pela UFSC, doutor em Filosofia pela UFRGS, com estágio de doutorado na Université Catholique de Louvain, Bélgica. Fez pós-doutorado na Columbia University (New York), tendo como tema: Dworkins Rationality of Adjudication and Habermas Critical Appraisal. Fez também pós-doutorado na Aberystwyth University (País de Gales, Reino Unido), tendo como tema: Habermas s Critique of Kant and Hobbes. É professor da Universidade Federal de Santa Catarina na graduação e no programa de pós-graduação em Filosofia, do qual foi coordenador nos anos de 2008 e 2009. Foi membro da comissão de avaliação da CAPES para a área de Filosofia nos anos de 2009 e 2010. Atualmente compõe a diretoria da ANPOF e é coordenador do GT Teorias da Justiça. É pesquisador do CNPq desde 1999.
Publicado
2017-07-03
Seção
Artigos