O contrato originário no Direito político de Kant

Palavras-chave: Kant, Direito político, contrato originário, vontade unida do povo, Estado.

Resumo

O presente estudo mostra que entre os comentadores há duas leituras acerca do contrato originário em Kant. Uma primeira leitura pensa o contrato como um conceito teórico-constitutivo; uma segunda, como uma ideia prático-reguladora da ação política. Defende-se a tese de que a segunda leitura é mais fidedigna do pensamento de Kant e isso em virtude de dois argumentos: primeiro, porque já existe no estado de natureza um direito privado provisório, o qual é regulado pela ideia de um consenso ideal (a vontade unificada a priori) e assim o contrato torna-se desnecessário enquanto um fundamento constitutivo do Estado; segundo, porque é somente numa perspectiva prática que uma ideia pode ser demonstrada como necessária e assim qualquer afirmação teórica sobre ela será sempre dependente da possibilidade ou não de se afirmar a sua realidade prática. Mostra-se ainda, a partir dos textos de Kant, que o núcleo conceitual do contrato originário é a ideia de uma vontade unificada a priori.

Biografia do Autor

Nilmar Pellizzaro, UFSC
Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestre em Filosofia (UFSC) com pesquisa sobre a questão da liberdade na Crítica da Razão Pura em Kant; Doutorando em Filosofia em fase de término (UFSC), com pesquisa sobre o Direito político kantiano. 

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Publicado
2019-04-13
Seção
Artigos