RELIGIÃO CIVIL E INTOLERÂNCIA NO REPUBLICANISMO DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU
Resumo
Buscando analisar se o elemento religioso pode ter alguma função na república, Rousseau suscita no capítulo VIII (Da religião civil) do Livro segundo do Contrato social uma controversa discussão sobre a relação entre religião e política e igualmente a respeito da intolerância. Observa-se na análise rousseauniana, um esforço central em compreender qual a religião mais adequada para a ordem republicana. Para entender os pormenores da discussão promovida pelo filósofo genebrino e sustentar a hipótese de que a religião civil pode contribuir para assegurar a durabilidade da república, neste artigo, pretende-se: primeiro, examinar resumidamente alguns aspectos gerais do capítulo sobre A religião civil; segundo, avaliar as distinções entre a religião do homem e a religião do cidadão; terceiro, apresentar os fundamentos ou dogmas da religião do cidadão e instaurar um debate concernente ao problema da intolerância.Downloads
Referências
A primeira, sem Templos, altares e ritos, limitada ao culto puramente interior do Deus supremo e aos deveres eternos da moral, é a religião pura e simples do Evangelho, o verdadeiro Teísmo e aquilo que pode ser chamado de direito divino natural. A outra, inscrita num só país, dá-lhe seus deuses, seus Padroeiros próprios e tutelares, tem seus dogmas, seus ritos, seu culto exterior prescrito por lei. Afora a única Nação que a segue, todos os demais para ela são infiéis estrangeiros e bárbaros; ela só leva os deveres e os direitos do homem até onde vão seus altares. Foram assim as religiões dos primeiros povos, às quais se pode dar o nome de direito divino civil ou positivo. (ROUSSEAU, 1964, p. 464).
Engano-me ao aludir a uma República Cristã, pois cada um desses termos exclui o outro. O cristianismo só prega servidão e dependência. Seu espírito é por demais favorável à tirania, para que ela cotidianamente não se aproveite disso. Os verdadeiros cristãos são feitos para serem escravos ; sabem-no e não se comovem absolutamente, porquanto esta vida curta pouco preço apresenta a seus olhos. (ROUSSEAU, 1964, p. 467).
(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
(2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
(3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre)