RELIGIÃO CIVIL E INTOLERÂNCIA NO REPUBLICANISMO DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU

  • Vital Francisco Celestino Alves UFG
Palavras-chave: Religião civil, Intolerância, República.

Resumo

Buscando analisar se o elemento religioso pode ter alguma função na república, Rousseau suscita no capítulo VIII (Da religião civil) do Livro segundo do Contrato social uma controversa discussão sobre a relação entre religião e política e igualmente a respeito da intolerância. Observa-se na análise rousseauniana, um esforço central em compreender qual a religião mais adequada para a ordem republicana. Para entender os pormenores da discussão promovida pelo filósofo genebrino e sustentar a hipótese de que a religião civil pode contribuir para assegurar a durabilidade da república, neste artigo, pretende-se: primeiro, examinar resumidamente alguns aspectos gerais do capítulo sobre A religião civil; segundo, avaliar as distinções entre a religião do homem e a religião do cidadão; terceiro, apresentar os fundamentos ou dogmas da religião do cidadão e instaurar um debate concernente ao problema da intolerância. 

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Biografia do Autor

Vital Francisco Celestino Alves, UFG
Tenho mestrado (2010) e doutorado (2017) em filosofia pela UFG com estágio sanduíche na Université Montpellier III e nesse período também participei dos encontros mensais promovidos pelo Centre Rousseau na Université Sorbonne, Paris III. Sou membro do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa Jean-Jacques Rousseau e do GT Rousseau e o Iluminismo - ANPOF. Fui professor assistente (substituto) de 2013-215 vinculado ao Departamento de Filosofia na UFG e atualmente sou professor assistente vinculado ao Departamento de Filosofia da Unb. 

Referências

A primeira, sem Templos, altares e ritos, limitada ao culto puramente interior do Deus supremo e aos deveres eternos da moral, é a religião pura e simples do Evangelho, o verdadeiro Teísmo e aquilo que pode ser chamado de direito divino natural. A outra, inscrita num só país, dá-lhe seus deuses, seus Padroeiros próprios e tutelares, tem seus dogmas, seus ritos, seu culto exterior prescrito por lei. Afora a única Nação que a segue, todos os demais para ela são infiéis estrangeiros e bárbaros; ela só leva os deveres e os direitos do homem até onde vão seus altares. Foram assim as religiões dos primeiros povos, às quais se pode dar o nome de direito divino civil ou positivo. (ROUSSEAU, 1964, p. 464).

Engano-me ao aludir a uma República Cristã, pois cada um desses termos exclui o outro. O cristianismo só prega servidão e dependência. Seu espírito é por demais favorável à tirania, para que ela cotidianamente não se aproveite disso. Os verdadeiros cristãos são feitos para serem escravos ; sabem-no e não se comovem absolutamente, porquanto esta vida curta pouco preço apresenta a seus olhos. (ROUSSEAU, 1964, p. 467).

Publicado
2019-10-07
Seção
Artigos