Causação mental e completude da física

Palavras-chave: Causação mental, Completude da física, Leis ceteris paribus, Fisicalismo.

Resumo

O tema deste artigo é o problema da causação mental e, de modo particular, o argumento da exclusão em favor do fisicalismo. O argumento da exclusão, Conforme a formulação de Kim (2005), estabelece que a eficácia causal das propriedades mentais só é compreensível se admitirmos que elas são redutíveis às propriedades físicas. Meu objetivo é apresentar uma objeção ao argumento da exclusão por meio da crítica a uma de suas premissas, a saber, a completude causal da física. Segundo essa hipótese, todos os eventos físicos que possuem causas suficientes possuem causas suficientes físicas. Minha objeção se baseia no fato de que as leis da física são verdadeiras somente em circunstâncias idealizadas (ceteris paribus), de modo que não há razão para negar a possibilidade de que eventos físicos que não caiam sob o escopo dessas leis possuam causas não-físicas. Afinal, essas leis são aplicáveis somente aos casos em que todas as possíveis interferências causais são modeladas em termos de propriedades já reconhecidas. Todavia, sob pena de incorrer em circularidade, o fisicalista não pode assumir que haverá leis causais desse tipo para cobrir todos os eventos da realidade, visto que é justamente essa tese que o argumento da exclusão visa a demonstrar.

Biografia do Autor

Renato Cesar Cani, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Publicado
2018-09-20
Seção
Artigos