Kant e o direito do trabalho

Palavras-chave: Kant, direito do trabalho, filosofia do direito

Resumo

Neste artigo procura-se demonstrar que é possível extrair, da filosofia do direito de Kant, uma teoria sistemática do direito do trabalho, pelo menos no que diz respeito às relações trabalhistas individuais. Com esta teoria busca-se oferecer uma fundamentação filosófica para o direito do trabalho enquanto ramo autônomo do direito, incluindo a justificativa de sua existência enquanto legislação positiva. Partindo de comentários esparsos de Kant sobre escravidão, servidão, trabalho autônomo, trabalho empregado e criadagem, as características estruturais dessas relações trabalhistas são analisadas e posteriormente organizadas com base na relação entre direito privado e direito público exposta na “Metafísica dos Costumes”. Essa abordagem permite enxergar as relações laborais sob uma nova perspectiva teórica, na qual a “capacidade de autodeterminação laboral” se apresenta como o elemento essencial de diferenciação e de legitimação das relações trabalhistas.

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Biografia do Autor

José Resende Jr, Universidade Presbiteriana Mackenzie
Professor de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

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Publicado
2020-06-19
Seção
Artigos