A posse jurídica em Kant: fundamentos racionais do direito real e da sociedade doméstica
Resumo
Este artigo explora o conceito de posse jurídica na filosofia de Kant, destacando como sua abordagem redefine a relação entre liberdade, direito e razão prática. O trabalho está estruturado em três partes principais: primeiramente, o artigo examina a distinção kantiana entre posse empírica e posse inteligível, argumentando que a posse jurídica não se limita à ocupação física, mas envolve uma relação normativa que transcende as condições espaço-temporais. Kant critica a teoria do trabalho de Locke, afirmando que a posse é uma relação entre pessoas, fundamentada na razão prática e no acordo coletivo, e não em um vínculo direto com o objeto; em seguida, o artigo aborda o direito real e o direito da sociedade doméstica, investigando como Kant fundamenta a aquisição originária de propriedade a partir de princípios racionais, sem a necessidade de mediação jurídica anterior. A análise destaca a importância do arbítrio coletivo e da constituição civil na legitimação da posse, que só se torna plenamente segura e legítima dentro de um quadro jurídico que harmoniza a liberdade individual com a liberdade universal; por fim, o artigo diferencia o direito natural do direito civil, enfatizando que, enquanto o primeiro é regido pela razão pura e pela justiça distributiva, o segundo envolve um sistema jurídico que garante a segurança das transações e a estabilidade das aquisições. Kant critica o uso de juramentos nos tribunais e defende a transição do estado de natureza para o estado civil como condição necessária para a coexistência pacífica e justa, onde os direitos de propriedade e as interações sociais são regulamentados por leis universais e princípios racionais.Downloads
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