A RECEPÇÃO CRÍTICA DE HEGEL À CONCEPÇÃO DE LIBERDADE COMO DIREITO SUBJETIVO NO JUSNATURALISMO MODERNO
Resumo
A liberdade como direito subjetivo constitui um dos princípios básicos do Jusnaturalismo moderno, e sua justificação é dada a partir do pressuposto do direito natural. O presente texto tem por objetivo mostrar que, para Hegel, este tipo de liberdade tem por fundamento o conceito de pessoa, a qual, abandonando os pressupostos do Jusnaturalismo, mantém a liberdade como direito subjetivo. Mas, isso só é possível dentro de um constructo teórico (especulativo) de outra ordem: o pressuposto de que a necessária abstração do direito torna-se efetivo apenas na sociedade mediante a dialética do reconhecimento. A filosofia de Hegel realiza, assim, uma incorporação crítica (Aufhebung) da liberdade como direito subjetivo, na tentativa de superar as contradições e impasses que esta liberdade representa.(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
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