A ECONOMIA COMO REALIDADE EFETIVA DO DIREITO ABSTRATO
Resumo
O presente artigo busca, através de uma análise da Filosofia do direito (1821), do Sistema da eticidade (1802-03) e do Esboço de sistema III (1805-06), mostrar que a economia é apreendida por Hegel como a realidade efetiva do direito abstrato. Em particular a análise da relação contrato-troca, com enfoque na função do valor nesta estrutura, buscará demonstrar que o econômico desenvolve uma universalidade capaz de prover uma base material adequada à efetivação da pessoa. A troca pode servir a este propósito porque é uma relação entre duas vontades (satisfazendo assim a necessidade de duplicação do sujeito na luta por reconhecimento) regida por um universal (o valor).(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
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