OCUPAÇÃO E (TRANS)FORMAÇÃO
Entrevista com os moradores da Ocupação Canto de Conexão
Resumo
A cidade é um mecanismo que facilita a socialização, na medida que oferece infraestrutura, educação, saneamento, acesso ao consumo e serviços públicos. Contudo, há objeções que marginalizam muitos indivíduos nesse processo, evidenciando a exclusão social. Atualmente surgem alguns movimentos reivindicam espaços dentro da cidade buscando atender as demandas populares e reafirmar a importância das diversidades. A Ocupação Canto da Conexão, localizada na Rua Álvaro Chaves, n° 87 no bairro Porto em Pelotas, Rio Grande do Sul, surgiu no dia 17 de março de 2017. Revitalizando um ambiente antes abandonado e buscando minimizar os aspectos negativos que rondavam esta zona da cidade, o intuito da ocupação é promover um projeto de moradia e centro cultural para famílias e estudantes, servindo como ferramenta cultural, educacional e política na região. No dia 30 de outubro de 2017 foi realizada uma entrevista com os moradores da Ocupação Canto de Conexão; Ocupantes: Giovani, Murilo, Tales, Valdemar (morador da volta), Aislan, André, Alice, Ugo; pelas alunas do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas; Ana Luiza Bazzan e Emily Nobre; com o objetivo de compreender melhor o cotidiano da morada e as adversidades enfrentadas pelos ocupantes.A revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores. O Conselho Editorial não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos publicados. Os trabalhos aceitos para publicação passam a ser de propriedade da Revista PIXO, não podendo, o autor, reclamar, em qualquer época ou sob qualquer pretexto, remuneração ou indenização pela publicação. A reimpressão, total ou parcial, dos trabalhos publicados é sujeita à autorização expressa dos Editores. Obs. Cabe(m) ao(s) autor(es) as devidas autorizações de uso de imagens com direito autoral protegido (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), que se realizará com o aceite no ato do preenchimento da ficha de inscrição via web.