AS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS NO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO
O quarto de empregadas como expressão das idiossincrasias das cidades brasileiras
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discutir a inserção das trabalhadoras assalariadas domésticas no processo de urbanização do Brasil. Debate ainda, como a presença resiliente da dependência de empregadas no programa arquitetônico das residências urbanas é uma expressão das particularidades contidas nas cidades brasileiras. Para tanto, a partir de revisão bibliográfica e análise iconográfica de plantas de residências em diferentes períodos da história, este artigo se propõe a: colocar em paralelo os distintos marcos da urbanização brasileira e as mudanças das leis que regulamentaram historicamente a profissão de doméstica; refletir sobre as sociabilidades vivenciadas pelas domésticas no contexto das cidades; analisar o quarto de empregadas enquanto elemento gerador de relações de trabalho e práticas sociais particulares. Conclui-se que o trabalho assalariado doméstico, e o quarto de empregadas (sua expressão espacial/arquitetônica), são uma chave de leitura do processo de urbanização brasileiro, na medida em que revelam idiossincrasias da reprodução da força de trabalho no país, a exemplo do fornecimento de moradia e alimentação como salário indireto, e dos discursos formulados para encobrir a exploração das mulheres que constituem a categoria profissional em estudo.A revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores. O Conselho Editorial não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos publicados. Os trabalhos aceitos para publicação passam a ser de propriedade da Revista PIXO, não podendo, o autor, reclamar, em qualquer época ou sob qualquer pretexto, remuneração ou indenização pela publicação. A reimpressão, total ou parcial, dos trabalhos publicados é sujeita à autorização expressa dos Editores. Obs. Cabe(m) ao(s) autor(es) as devidas autorizações de uso de imagens com direito autoral protegido (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), que se realizará com o aceite no ato do preenchimento da ficha de inscrição via web.