ENVELHECIMENTO E ARQUITETURA
As necessidades espaciais dos idosos em espaços abertos
Resumo
Em arquitetura e urbanismo, a questão da acessibilidadenas cidades ainda é pouco explorada e debatida. Para se ter espaços abertos inclusivos é preciso considerar o processo de envelhecimento e as necessidades espaciais que surgem com o passar da idade. Neste artigo, entende-se acessibilidade espacial através de seus quatro componentes: orientação espacial, comunicação, desclocamento e usos, pois acessibilidade não pode ser vista como uma atividade isolada e sim um conjunto de ações que permitem a participação das pessoas nos espaços. Assim, as cidades e seus espaços precisam estar adequadas para atender a todas as pessoas, considerando principalmente o envelhecimento populacional. Este artigo teve como objetivo sistematizar as necessidades espaciais dos idosos em espaços abertos. Para isto, contou-se com uma revisão bibliográfica e discussão teórica sobre o processo de envelhecimento, necessidades dos usuários e acessibilidade espacial. O estudo permitiu o desenvolvimento de quadros síntese que correlacionam os componentes da acessibilidade espacial às necessidades espaciais dos idosos e ainda sugere algumas soluções de projetos que minimizem as dificuldades dos idosos em espaços abertos.A revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores. O Conselho Editorial não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos publicados. Os trabalhos aceitos para publicação passam a ser de propriedade da Revista PIXO, não podendo, o autor, reclamar, em qualquer época ou sob qualquer pretexto, remuneração ou indenização pela publicação. A reimpressão, total ou parcial, dos trabalhos publicados é sujeita à autorização expressa dos Editores. Obs. Cabe(m) ao(s) autor(es) as devidas autorizações de uso de imagens com direito autoral protegido (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), que se realizará com o aceite no ato do preenchimento da ficha de inscrição via web.