HABITAÇÃO SOCIAL E COMUNIDADES RESILIENTES EM ÁREAS RIBEIRINHAS NO SUL DO BRASIL
O caso do Pontal da Barra, Pelotas/RS
Resumo
Habitar com qualidade é direito humano básico, porém, com o rápido crescimento das cidades, muitas regiões são negligenciadas. Como consequência, parte da população vive sem acesso à estrutura básica ou de qualidade de vida. As comunidades abandonadas pelo poder público trazem efeitos negativos como criminalidade e desigualdade social. O presente artigo trata de uma proposta de requalificação urbana e de habitações sociais para a comunidade do Pontal da Barra, no litoral da cidade de Pelotas no Rio Grande do Sul. O projeto foi desenvolvido como exercício na disciplina de Atelier da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas. Através da participação ativa dos moradores, foi possível desenvolver um projeto sensível às necessidades dos usuários, respeitando a cultura já existente nolocal. Por possuir um alto índice de moradores idosos, a infraestrutura básica que a comunidade carecia precisava ser também inclusiva, especialmente àqueles que possuem dificuldades de mobilidade. A análise de referenciais e o estudo da região foram essenciais para atingir o objetivo proposto inicialmente pela disciplina que era de apresentar soluções de requalificação para a região, ampliando oportunidades de desenvolvimento e uma maior qualidade de vida aos moradores.A revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores. O Conselho Editorial não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos publicados. Os trabalhos aceitos para publicação passam a ser de propriedade da Revista PIXO, não podendo, o autor, reclamar, em qualquer época ou sob qualquer pretexto, remuneração ou indenização pela publicação. A reimpressão, total ou parcial, dos trabalhos publicados é sujeita à autorização expressa dos Editores. Obs. Cabe(m) ao(s) autor(es) as devidas autorizações de uso de imagens com direito autoral protegido (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), que se realizará com o aceite no ato do preenchimento da ficha de inscrição via web.