PATRIMÔNIO E ANTROPOCENO
Da banalização à construção de imunidades
Resumo
A discussão que envolve as conceituações de Antropoceno busca entender, de forma crítica, a ação do ser humano, responsabilizando-o (nos) pelas consequências que vêm sendo sentidas em termos de um colapso ambiental global iminente. Partindo de sua conceituação inicial, e transpondo estas análises ao campo do patrimônio cultural, questiona-se de que forma esta base conceitual pode contribuir às análises no campo da intervenção urbana, que incidem sobre paisagens particulares, preservadas pela representatividade de sua identidade local, material e imaterial, mas que, submetidas às mesmas lógicas de produção e consumo do espaço urbano, acabam também por colapsarem, banalizadas e esvaziadas de seus significados. Nesse viés, tensionamos a possibilidade da memória e, consequentemente, do patrimônio, a partir de uma dimensão crítica e ampliada, configurarem processos de resistência ao contexto de banalização, enquanto sistemas de imunidade simbólica. Buscamos, portanto, desenvolver uma abordagem fenomenológica para a análise do espaço patrimonial, dando ênfase à experiência e à ambiência geradas pela composição da paisagem enquanto produtoras de situações de pertencimento, de identificação e de resistência.A revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores. O Conselho Editorial não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos publicados. Os trabalhos aceitos para publicação passam a ser de propriedade da Revista PIXO, não podendo, o autor, reclamar, em qualquer época ou sob qualquer pretexto, remuneração ou indenização pela publicação. A reimpressão, total ou parcial, dos trabalhos publicados é sujeita à autorização expressa dos Editores. Obs. Cabe(m) ao(s) autor(es) as devidas autorizações de uso de imagens com direito autoral protegido (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), que se realizará com o aceite no ato do preenchimento da ficha de inscrição via web.