Chamada de artigos Dossiê: Ambiente, tecnociência e os desafios impostos pela relação sociedade-natureza

2018-04-25
A NORUS – Novos Rumos Sociológicos, revista acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Pelotas, convida pesquisadores da Sociologia e áreas afins para o envio de artigos inéditos para o dossiê: Ambiente, Tecnociência, Relação Sociedade-Natureza. Dossiê organizado por Rafael Braz, Doutor em Sociologia, Professor adjunto no Departamento de Ciências Sociais e no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Pelotas; Mauricio Berger, Doutor em Ciencias Sociais, Pesquisador Adjunto do Consejo Nacional de Investigaciones Cientificas y Técnicas (CONICET), Professor do Instituto de Investigación y Formación em Administración Pública, Facultad de Ciencias Sociales, Universidad Nacional de Córdoba (IIFAP FCS UNC); e Camila Dellagnese Prates, Doutora em Sociologia, Pós-Doutoranda na Universidade Federal de Pelotas.Este dossiê propõe discutir enfoques e resultados de pesquisas que tratem de disputas em torno de grandes projetos de desenvolvimento, sejam na geração de energia, exploração extrativa (minerária ou outra), assentamentos populacionais, de projetos agropecuários ou urbanísticos, de infraestrutura, entre outros, no Brasil e na América  Latina. Mais precisamente, disputas que se situam em torno de escolhas sociotécnicas que implicam controvérsias ou conflitos ambientais. À primeira vista, estas disputas aparecem como conflitos por “recursos naturais”, que podem ser “resolvidos” com “compensações”, “mitigação de impactos” ou, por outro lado, acusando-se os atores contestatórios de inviabilizar o diálogo e de promover o bloqueio do "desenvolvimento" nas regiões onde são implantados os projetos.Do ponto de vista teórico-epistemológico, o dossiê incentiva questionamentos (i) sobre as limitações geradas pela “purificação” de qualidades ditas inerentes aos seres humanos e das pertencentes ao meio natural; e (ii) sobre os efeitos gerados pela distinção entre a(s) sociedade(s) e a(s) natureza(s) em diferentes situações-problema no Brasil e na América Latina. Do ponto de vista temático-empírico, no escopo do ambiente, da tecnociência e dos projetos dedesenvolvimento, o dossiê está aberto a proposições em temas como: conflitos e desastres ambientais; mediação sociotécnica; movimentos de luta por direitos/resistência; tecnociência na gestão ambiental visando mitigações de impactos; consequências ambientais resultantes deprojetos de desenvolvimento; produção de conhecimento e sistemas peritos; riscos; legislação/licenciamento ambiental, entre outros que se adequem ao escopo proposto.Entre todos estes debates anteriores, a questão da tecnologia e do progresso as perpassam como um substrato justificador. Ora, o progresso em sua variante tecnológica foi (e ainda é) considerada como uma espiral ascendente necessária. Entretanto, o movimento inverso em direção ao colapso da humanidade torna-se cada vez mais vidente. O debate não é novo; as primeiras discussões, que fundamentaram um olhar mais cuidadoso do pensamento social sobre a natureza, já questionavam o “paradigma da excepcionalidade humana” e suas concepções, dentre elas aquele que atribuía à tecnologia o papel de contenção das externalidades ambientais das atividades humanas; vale dizer, a prioridades políticas e socioeconômicas que direcionam ao desenvolvimento (como a preocupação com a infraestrutura energética) e seus impactos socioambientais poderiam ser equalizados a partir do avanço tecnocientífico.Mas os desafios impostos ao conhecimento científico e socioambiental permanecem, pois os impactos e tragédias ecológicas e humanas continuam em ascendência.  Fenômenos que convocam os pesquisadores, ativistas e a população a (re)pensar tal contexto continuamente.As contribuições devem seguir as diretrizes para autores da revista e podem ser feitas através do sistema SEER, no site da revista. Para esse dossiê aceitamos contribuições em língua espanhola, em língua inglesa, francesa e portuguesa.DATA DE SUBMISSÃO PRORROGADA: 07 de dezembro de 2018.