A REDEFINIÇÃO POLÍTICA DO SIGNIFICADO DA SECULARIZAÇÃO SEGUNDO CHARLES TAYLOR
Resumo
Charles Taylor em suas abordagens sobre o fenômeno da secularização nos oferece uma descrição, analítico-genealógica, das atuais condições de crença e ceticismo radical das sociedades modernas. Buscamos a partir disto, fazer um estudo que vise entender algumas das motivações referentes ao lugar e uso da razão pública pelas religiões na vida social democrática. Para tanto, abordamos a noção de redefinição do significado político da secularização. É inegável que as crenças religiosas e laicas estão vivas e atuantes na esfera pública. Por esta razão, temos que averiguar algo do fenômeno da secularização como projeto de expansão dos axiomas revolucionários da liberdade, igualdade e fraternidade modernas. Logo, vamos seguir nossa argumentação dando atenção para alguns elementos referentes ao pano de fundo histórico-filosófico que contribuíram para a redefinição do significado político deste fenômeno. Todavia, temos que fazer uma articulação teleológica em termos do que seja a soberania popular da ação dos novos sujeitos no limiar das modernas democracias. Ademais, o dado relevante da comunicação e das tensões que envolve o estabelecimento dos consensos sobrepostos, refletem no influxo moral das religiões na esfera pública democrática como um problema conflitivo. Por fim, cotejamos algo referente as epistemologias da suspeição diante da facticidade aporética dos conteúdos religiosos. Isto tem sérias implicações para a construção da identidade do agente humano no devir histórico desta era chamada secular.Referências
ARAUJO, Luiz Bernardo Leite. A ordem moral moderna e a política do secularismo. In: Ethic@ (UFSC), v. 10, p. 39-53, 2011. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/1677-2954.2011v10n3p39/21551>. Acesso em: 28 de dezembro de 2017.
ARAUJO, P. R. M de. Charles Taylor: para uma ética do reconhecimento. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. Tradução: Mauro W. Barbosa. 7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2011.
BERGER, Peter L. Os múltiplos altares da modernidade rumo a um paradigma da religião numa época pluralista. Tradução de Noéli Correa de Melo Sobrinho; revisão da tradução de Gentil Avelino Titton. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.
BRAGA, Leonardo. A justiça em John Rawls: da relação entre os homens às relações internacionais. In: Curso de ciência política: grandes autores do pensamento político e contemporâneo. Autores, Adolfo Wagner...[et al.]; organizadores; Lier pires Ferreira, Ricardo Guanabara, Vladimyr Lombardo Jorge; prefácio Candido Mendes de Almeida. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
CATROGA, Fernando. Entre deuses e Césares: secularização, laicidade e religião civil: uma perspectiva histórica. (O tempo e a norma). – 2º ed. Coimbra: Edições Almedina, SA, 2010.
COUTINHO, Carlos Nelson. De Rousseau a Gramsci: ensaios de teoria política. São Paulo: Boitempo, 2011.
CUNNINGHAM, Frank. Teorias da democracia: uma introdução crítica. Tradutor: Delmar Jose Volpato Dutra. Porto Alegre: Artmed, 2009.
DREYFUS, Hubert; TAYLOR, Charles. Recuperar el realismo. Traducción y prólogo de Josemaria Carabente. Madri: Ediciones Rialp, S.A, 2016.
EAGLETON, Terry. O debate sobre Deus: razão, fé e revolução. Tradução Regina Lyra. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 2011.
____. As ilusões do pós-modernismo. Tradução Elisabeth Barbosa. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
FERRY, Jean-Marc. La religión in foro publico. In: Enrique Romerales y Eduardo Zazo (eds.). Religiones en el espacio público. Barcelona (España): Editorial Gedisa, S.A, 2016.
GAUCHET. Marcel. La Religión en la Democracia. El camino del laicismo. Barcelona: Ed. El Cobre, 2003.
GUTIÉRREZ, Gustavo. Teologia da libertação: perspectivas. Tradução: Yvone Maria de Campos Teixeira da Silva, Marcos Marcionilo. São Paulo, SP: Edições Loyola, 2000.
HABERMAS, Jürgen. El resurgimiento de la religión, ¿un reto para la autocomprensión de la modernidad? Diánoia, volumen LIII, número 60 (mayo 2008): pp. 3-20. Disponível em: <http://www.scielo.org.mx/pdf/dianoia/v53n60/v53n60a1.pdf>. Acesso: 29 de agosto de 2018.
____. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.
ISRAEL, Jean-Jacques. Direito das liberdades fundamentais. Tradução: Carlos de Sousa. Barueri, SP: Manole, 2005.
JUNGES, Márcia. Não é possível ser solidário unilateralmente”. Charles Taylor e o debate liberais-comunitários. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/519619-nao-e-possivel-ser-solidario-unilateralmente-charles-taylor-e-o-debate-liberais-omunitarios. Acesso em: 13 de janeiro de 2018.
LILLA, Mark. A grande separação – religião, política e o Ocidente moderno. Tradução: Maria Leonor Cruz Pontes. 1ª edição. Lisboa: Gradiva, 2010.
MAAMARI, Adriana Mattar. O Estado. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014.
MACLURE, Jocelyn; TAYLOR, Charles. Laicidad y liberdad de conciencia. Traducción de María Hernández. Madri: 2011.
MAY, Roy H. Discernimento moral: uma introdução à ética cristã. Tradução Walter O. Schlupp. São Leopoldo: Sinodal/EST, 2008.
MILANI, Daniela Jorge. Igreja e Estado: relações, secularização, laicidade e o lugar da religião no espaço público. Curitiba: Juruá, 2015.
MORATALLA, Augustín Domingo. Presencia pública de la religión. In: Acontecimiento: órgano de expresión del Instituto Emmanuel Mounier, ISSN 1698-5486, Nº. 102, 2012, págs. 25-28.
____. Ciudadanía activa y religión. Fuentes pre-políticas de la ética democrática. Madri: Ediciones Encuentro, S.A., 2011.
NEDEL, José. A teoria ético-política de John Rawls: uma tentativa de integração de liberdade e igualdade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000.
OLIVEIRA, Juliano Cordeiro da Costa. Religião e secularismo em Charles Taylor: por uma modernidade múltipla. In: MAIA, Antônio Glaudenir Brasil (Org.). Filosofia e religião: fenômeno religioso no mundo (pós) secular. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2018.
OLIVEIRA, Elza. A busca pela presença religiosa em meio à secularização no Brasil: Diálogo entre Religião e Laicidade. In: Teoria e Cultura. Juiz de Fora, v. 7, n. 1/2, p. 21 a 28, jan./dez. 2012. Disponível em: < https://teoriaecultura.ufjf.emnuvens.com.br/TeoriaeCultura/article/viewFile/2823/2142>. Acesso em: 28 de dezembro de 2017.
RAWLS, John. O liberalismo político. Tradução Álvaro de Vita. Ed. ampl. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.
RIBEIRO, E. Charles Taylor e a secularização. Brotéria: cristianismo e cultura. Lisboa, v. 170, n.2, fev. 2010, p. 147-156.
SANTOS, Valdoir Da Silva. Multiculturalismo e pluralismo jurídico. São Paulo: Biblioteca 24 Horas, 2013.
SEMPRINI, A. Multiculturalismo. Tradução de Laureano Pelegrin. Bauru: EDUSC, 1999.
SOUZA, José Carlos Aguiar de. O projeto da modernidade: autonomia, secularização e novas perspectivas. Brasília: Liber Livro Editora, 2005.
TAYLOR, Charles. Encanto y desencantamiento: secularidad y laicidad en Occidente. Tradução de José Pérez Escobar. Maliaño (Cantabria): Editorial Sal Terrae, 2015.
____. Argumentos filosóficos. Tradução Adail Ubirajara Sobral. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2014.
____. As fontes do self: a construção da identidade moderna. Tradução de Adail Ubirajara Sobral e Dinah de Abreu Azevedo. 4. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2013a.
____. O espírito democrático em risco. In: IHU Online: Revista do Instituto Humanistas Unisinos, São Leopoldo, ano XIII, n. 426, p. 42-46, 2013b.
____. Democracia Republicana. Santiago de Chile: Lom Ediciones, 2012a.
____. O que significa secularismo? In: LEITE ARAÚJO, Luiz Bernardo; BORGES MARTINEZ, Marcela; PEREIRA, Taís Silva (Orgs.). Esfera pública e secularismo: ensaios de filosofia política. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2012b.
____. Dilemmas and Connections: selected essays. Cambridge, Massachusetts, and London: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011a.
____. Por qué necesitamos una redefinición radical del secularismo. In: MENDIETA, Eduardo; VANANTWERPEN, Jonathan (Orgs.). El poder de la religión en la esfera pública: Jürgen Habermas, Charles Taylor, Judith Butler, Cornel West. Tradução de José María Carabante Muntada y Rafael Serrano Valero. Madri: Editorial Trotta, 2011b.
____. Uma era secular. Tradução de Nélio Schneider e Luiza Araújo. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 2010.
____. Hegel e a sociedade moderna. Tradução: Luciana Pudenzi. São Paulo: Edições Loyola, 2005.
____. Las variedades de la religión hoy, 2003, Barcelona: Paidós, trad. Ramón Vilà Vernis.
____. A Catholic Modernity? En: A Catholic Modernity? Charles Taylor’s Marianist Award Lecture, with responses by William M. Shea, ed. James L. Herft. New York, Oxford: Oxford University Press, 1999.
____. A política do reconhecimento. In: Multiculturalismo: examinando a política do reconhecimento. Tradução de Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.
____. Human Agency and Language. Philosophical Papers Vol. 1, Cambridge University Press, Great Britain, 1985.
THIEBAUT, Carlos. Charles Taylor: democracia y reconocimiento. In: Teorías políticas contemporáneas / coord. por Ramón Máiz Suárez. Editores: Tirant lo Blanch, 2009, ISBN 978-84-9876-463-5, págs. 211-232.
TRUCCO, Onelio. Soberania popular e razão política: um confronto entre Habermas, Rawls e Taylor. 1ª ed. – Vila María: Eduvim, 2012.
VALBUENA, Alejandro Fierro. Mundo cerrado, mundo aberto las estruturas del pensamento moderno según Charles Taylor. In: Escritos / Medellín - Colombia / Vol. 24, N. 52 / pp. 141-160. Enero-junio, 2016 / ISSN 0120-1263 / ISSN: 2390-0032 (en línea). Disponível em: <https://revistas.upb.edu.co/index.php/escritos/article/view/6744/6177>. Acesso em: 27 de dezembro de 2017.
VALLEJO, Ivan Garzón. Deliberación democrática y razones religiosas: objeciones y desafios. In: Revista Co-herencia Vol. 9, No 16 Enero - Junio 2012, pp. 81-117. Medellín, Colombia (ISSN 1794-5887). Disponível em: < file:///C:/Users/User/Downloads/Dialnet-DeliberacionDemocraticaYRazonesReligiosas-4080181.pdf>. Acesso em: 23 de janeiro de 2018.
VIEIRA, Luiz Vicente. A democracia em Rousseau: a recusa dos pressupostos liberais. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997. (Coleção Filosofia; 52).
WILKINSON, Michael B., CAMPBELL, Hugh N. Filosofia da religião: uma introdução. Tradução Anoar Jarbas Provenzi. São Paulo: Paulinas, 2014. – (Coleção filosofia. Série religião & filosofia).
ZANETTE, José Luiz. A filosofia de Peirce enquanto fundamento da ética do Discurso em Habermas. São Paulo: Paulus, 2017. Coleção Ensaios filosóficos.
(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
(2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
(3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre)