A REDEFINIÇÃO POLÍTICA DO SIGNIFICADO DA SECULARIZAÇÃO SEGUNDO CHARLES TAYLOR

  • Joel Decothé Junior Programa de Pós-Graduação em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Grupo de pesquisa Filosofia política, normatividade e dialética. Linha de Pesquisa: Justiça política, sociedade civil e estado. http://orcid.org/0000-0002-9499-1233
Palavras-chave: Redefinição, Política, Significado, Secularização.

Resumo

Charles Taylor em suas abordagens sobre o fenômeno da secularização nos oferece uma descrição, analítico-genealógica, das atuais condições de crença e ceticismo radical das sociedades modernas. Buscamos a partir disto, fazer um estudo que vise entender algumas das motivações referentes ao lugar e uso da razão pública pelas religiões na vida social democrática. Para tanto, abordamos a noção de redefinição do significado político da secularização. É inegável que as crenças religiosas e laicas estão vivas e atuantes na esfera pública. Por esta razão, temos que averiguar algo do fenômeno da secularização como projeto de expansão dos axiomas revolucionários da liberdade, igualdade e fraternidade modernas. Logo, vamos seguir nossa argumentação dando atenção para alguns elementos referentes ao pano de fundo histórico-filosófico que contribuíram para a redefinição do significado político deste fenômeno. Todavia, temos que fazer uma articulação teleológica em termos do que seja a soberania popular da ação dos novos sujeitos no limiar das modernas democracias. Ademais, o dado relevante da comunicação e das tensões que envolve o estabelecimento dos consensos sobrepostos, refletem no influxo moral das religiões na esfera pública democrática como um problema conflitivo. Por fim, cotejamos algo referente as epistemologias da suspeição diante da facticidade aporética dos conteúdos religiosos. Isto tem sérias implicações para a construção da identidade do agente humano no devir histórico desta era chamada secular.

Biografia do Autor

Joel Decothé Junior, Programa de Pós-Graduação em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Grupo de pesquisa Filosofia política, normatividade e dialética. Linha de Pesquisa: Justiça política, sociedade civil e estado.
Doutorando em Filosofia no Programa de Pós-Graduação em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialização em teologia luterana pelas Faculdades EST (EST). Licenciado em filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bacharel em teologia pelas Faculdades EST (EST). 

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Publicado
2019-04-13
Seção
Artigos