JUÍZO E SENSAÇÃO EM TOMÁS DE AQUINO
Resumo
Neste artigo, examinaremos a noção de juízo sensível, isto é, o aspecto judicativo que se pode encontrar nos atos da sensação, aspecto esse irredutível ao juízo intelectual. Usaremos como fio condutor uma comparação e contraste entre esse aspecto judicativo e aquele que se encontra na segunda operação do intelecto. Mostraremos que o sentido julga na medida em que reflete parcialmente sobre si mesmo, de modo proporcional àquele em que ocorre uma reflexão completa no complexo predicativo. Esses diferentes tipos de reflexão determinam as diferentes maneiras pelas quais se diz que o intelecto é verdadeiro e que os sentidos são verdadeiros. Com isso, verificaremos que o juízo sensível é indissociável da apreensão sensível na medida em que é constitutivo da própria natureza cognitiva dos sentidos, pois é a fonte do que se pode chamar uma certa consciência sensível.(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
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