LA POSIBILIDAD DE DESOBEDIENCIA A LA DISPOSICIÓN INJUSTA EN FRANCISCO SUÁREZ
Resumo
O propósito do presente estudo é analisar a possibilidade de desobediência à lei humana no pensamento de Francisco Suárez. A particulariadade de nossa investigação radica em que centramos a análise em De legibus (1612), que precede a Defensio Fidei (1613), obra esta em que O Eximio trata concretamente da questão atinente à resistência e à desobediência ao tirano. Todavia, interessa-nos indagar sobre o problema proposto em De Legibus, sem desconhecer o tratamento específico em Defensio Fidei, o qual tem sido objeto de numerosas investigações. Primeiramente exporemos algumas questões que desembocam no problema principal desse trabalho. Assim, referimo-nos às leis justas e injustas segundo Suárez; logo à sociabilidade como fundamento da necessidade de leis positivas e das autoridades civis, tanto quanto ao bem comum como um dos principais fins que a lei humana deve perseguir. Na parte final deste trabalho interessa-nos demonstrar que, somente quando faltam as condições que a lei deve reunir, é que O Eximio admite a desobediência à norma injusta, a qual, por esse motivo, perde sua condicição de lei.(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
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