Aspectos Histórico-Legais das Rinhas de Galo na Paraíba: uma Prática Cultural e Problema Sócio-Ambiental
Resumo
Historicamente, as rinhas de galo são realizadas com ou sem autorizações legais. O trabalho analisa a prática em comunidades da Paraíba. Trata-se de um conflito entre os princípios ambientais e a liberdade de manifestação cultural que existe em relação às rinhas de galo. Verifica-se que estas práticas submetem os animais à crueldade e devem ser combatidas pelo Estado brasileiro. Analisa-se, neste relato de pesquisa, a questão cultural da realização em comunidades da Paraíba. Entendimentos do judiciário da Paraíba inibiam as fiscalizações e consideravam a briga das aves uma manifestação cultural. Porém discorda-se deste posicionamento, pois defende-se, neste trabalho, que é obrigação do estado tutelar a fauna, pois no Brasil os animais domésticos e silvestres constitucionalmente devem ser protegidos contra os maus-tratos. O patrimônio que se defende é a fauna brasileira, portanto não se pode falar em preservação do patrimônio cultural como argumento para se permitir a realização de rinhas de galo.
Publicado
2016-09-20
Edição
Seção
Artigos
Copyright (c) 2016 Revista Memória em Rede
A revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa,ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando,porém, o estilo dos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores.O Conselho Editorial não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos publicados. Os trabalhos aceitos para publicação passam a ser de propriedade da Revista Memória em Rede, não podendo, o autor, reclamar, em qualquer época ou sob qualquer pretexto,remuneração ou indenização pela publicação. A reimpressão, total ou parcial, dos trabalhos publicados é sujeita à autorização expressa do Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural.OBS. Cabe(m) ao(s) autor(es) as devidas autorizações de uso de imagens com direito autoral protegido (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), que se realizará com o aceite no ato do preenchimento da ficha de inscrição via web.