Uma análise da decisão do STF no HC nº 126.292 e na ADC nº 44: o sepultamento do princípio da presunção de inocência e o funeral do estado democrático de direito?

  • Cristian Kiefer da Silva PUC-MG NEWTON UNA FAMINAS-BH

Resumo

Resumo: O presente trabalho tem por finalidade analisar as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 126.292 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44, que decidiu que o réu em um processo criminal pode iniciar a execução da pena após a decisão de segunda instância, uma vez confirmada a decisão proferida em primeiro grau. Em sendo assim, a aludida decisão da Corte Suprema permite o início da execução da pena aos condenados em segunda instância sem, contudo, ter a decisão transitada em julgado. Nesse sentido, a mudança de entendimento da Suprema Corte não coaduna com a Constituição Federal de 1988. Todavia, o dispositivo que garante a presunção de inocência está elencado no artigo 5º, inciso LVII da Carta Magna e constitui garantia fundamental, não podendo ser alterada nem por Emenda Constitucional nem mesmo por decisão de qualquer instância do Poder Judiciário. Contudo, a mudança de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal tem gerado muitos reflexos no meio jurídico.Palavras-chaves: Presunção de Inocência; Execução da Pena aos condenados em segunda instância; Supremo Tribunal Federal. Abstract: The purpose of this study is to analyze the recent decisions of the Brazilian Federal Supreme Court in Habeas Corpus nº 126,292 and in the Declaratory Action of Constitutionality nº 44, which decided that the defendant in a criminal proceeding may initiate the enforcement of a custodial sentence after the second instance decision once the first instance decision has been upheld. Therefore, the aforementioned decision of the Supreme Court allows the decision to be enforced on the convicted person in the second instance without, however, having the final decision. In this sense, the Supreme Court's change of understanding is not in line with the Federal Constitution of 1988. However, the provision guaranteeing the presumption of innocence is listed in article 5, item LVII of the Constitution and constitutes a fundamental guarantee, and cannot be changed neither by Constitutional Amendment nor even by decision of any Judicial Power instance. However, the change of understanding by the Federal Supreme Court has generated many reflections in the legal environment.Keywords: Presumption of innocence; Enforcement of a custodial sentence after the second instance decision; Brazilian Federal Supreme Court.Sumário: Introdução. 1. Uma reconstrução histórico-conceitual da justiça brasileira e da aplicação das penas no Brasil. 2. A incorporação do Princípio da Presunção de Inocência ao direito brasileiro. 3. Postulados fundamentais da aplicação do Princípio da Presunção de Inocência: o Supremo Tribunal Federal se curvou à opinião pública ao antecipar o cumprimento de pena? Considerações Finais. Referências.

Biografia do Autor

Cristian Kiefer da Silva, PUC-MG NEWTON UNA FAMINAS-BH
Pós-Doutor em Direito pela PUC Minas. Doutor em Direito pela PUC Minas. Mestre em Direito pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual pelo CEAJUFE. Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano. Graduado em Administração pela PUC Minas. É Professor Convidado da Northeastern State University (EUA). É Professor Titular da Escola de Direito do Centro Universitário Newton. É Professor Adjunto da Escola de Direito do Centro Universitário UNA. É Professor Titular da Escola de Direito da Faculdade de Minas (FAMINAS-BH). É Professor da Pós-Graduação em Direito do Instituto Universitário Brasileiro (IUNIB). Tem atuação na área de Direito, com ênfase em Direito Público, Direito Processual e Teoria do Direito. Membro associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Membro do corpo de avaliadores do MEC no BASIS/INEP.
Publicado
2019-09-01