Ativismo judicial: vontade de poder ou vontade de constituição? Uma leitura do instituto à luz do diálogo Hesse-Lassale

Resumo

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar os efeitos do ativismo judicial sobre a atual interpretação constitucional à luz das principais obras de Konrad Hesse e Ferdinand Lassale, a fim de compreender se as diversas alterações – não só interpretativas como também materiais, através das Emendas Constitucionais – estão sendo promovidas pelos fatores reais de poder ou se possuem o escopo de preservar a força normativa da Carta constitucional. Dessa forma, tal estudo é de grande importância, uma vez que contribui para a inarredável vigilância da Carta Constitucional de 1988, bem como para a compreensão das recentes viradas interpretativas conferidas pela Corte Suprema.Palavras-chave: Ativismo judicial. Constituição. Interpretação. Força normativa. Abstract: This article aims to study the effects of the judicial activism on the current constitutional interpretation in light of the main works of Konrad Hesse and Ferdinand Lassale, in order to understand if the different changes - not only interpretive ones but also substantial ones, through Constitutional Amendments - are being provided by the real factors of power or if they have the scope of preserving the normative force of Constitutional Charter. In this way, the present study is relevant, as it has the vision to contribute to a permanent inspection of the Constitutional Charter, as well as to the understanding the last interpretive turns conferred by the Supreme Court.Keywords: Judicial activism. Constitution. Interpretation. Normative force. Sumário: Introdução. 1. Breves Considerações Acerca do Ativismo Judicial. 2. Uma Carta Política com Excesso de Emendas. 3. Ativismo Judicial como Vontade de Constituição ou Vontade de Poder. Considerações Finais. Referências.

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Biografia do Autor

Jussara Maria Moreno Jacintho, Universidade Federal de Sergipe
Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/RJ). Professora da Universidade Federal de Sergipe.
Eduardo Gomes Ribeiro Maia, Universidade Federal de Sergipe
Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.
Publicado
2019-09-01