DA DISSONÂNCIA DO SISTEMA PROCESSUAL, DA (IM)PARCIALIDADE DO JUÍZO E DA UTÓPICA PARIDADE DE ARMAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

  • Danilo Henrique Nunes Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp, Ribeirão Preto/SP
  • Jeferson Lopes Ferreira Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - Unifeb, SP.
  • Rafael Catani Lima Centro Universitário Fafibe - Unifafibe, Bebedouro/SP.

Resumo

Resumo: O Processo Penal é o instrumento legalmente instituído para restabelecer o equilíbrio na sociedade após a violação de um bem jurídico, provocada pela prática de um delito. Este equilíbrio, em tese, é devolvido à sociedade com a conclusão da persecução penal que, após um iter procedimental, comprova-se a culpabilidade do imputado e chega-se à aferição da respectiva pena a ser cumprida, substituindo a desordem orgânico-social pela ordem pública. Contudo, assim como outros inúmeros diplomas legais, o Código que positiva as regras processuais penais carece, ainda, de considerável adequação aos preceitos emergentes da Constituição Federal de 1988, sobretudo no que concerne àqueles dispositivos processuais que conferem poderes investigatórios/instrutórios ao juiz, que constituem um processo penal antagônico a Carta Magna. É este, pois, o objetivo, analisar, através do método dedutivo (com exposição de comentários e obras acadêmicas), a discrepância do Código de Processo Penal com a Lei Maior. Demonstrar-se-á que em razão dos resquícios do sistema inquisitório no processo penal pátrio, ocorre uma depreciação de princípios constitucionais, mormente os processuais, restando na mitigação de direitos e garantias fundamentais do acusado por parte dos operadores do direito, sobretudo por parte do aplicador da lei, o juiz. Palavras-chave: Sistema processual penal; Imparcialidade; Paridade de armas.  Abstract: The Criminal Procedure, since its inception, is the legally instituted repressive instrument to restore balance in society after a disturbance of public peace caused by the practice of an offense. This balance, in theory, is returned to society with the conclusion of criminal prosecution which, after a procedural iter, proves the culpability of the accused and the respective penalty to be met, and replaces the organic-social disorder by public order. However, as well as numerous other legal acts, the Code that positive the criminal procedural rules still needs considerable adaptation to the emerging precepts of the Brazilian Federal Constitution of 1988, especially with regard to those procedural provisions that confer investigative/instructive powers to the judge, which constitute a criminal procedure in contrast to the Magna Carta. Therefore, the objective of this paper is to demonstrate, through the deductive method, the discrepancy of the Code of Criminal Procedure with the Fundamental Law. It will be shown that due to the inquisitory system that guides the national criminal process, there is a depreciation of constitutional principles, especially procedural ones, causing the mitigation of fundamental rights and guarantees of the accused by the legal operators, especially by the law enforcer, the judge. Keywords: Procedural system criminal; Impartiality of the trial judge; equality of arms. Sumário: Introdução. 1. O estado democrático de direito como novo paradigma do processo penal brasileiro. 1.1. Conceito e Finalidade do Processo Penal. 1.2. Processo Penal Pós-Constituição Federal de 1988: da pseudo-transição da ideologia inquisitiva para a acusatória. 1.3. Sistema Processual Misto? Da sua inexistência no Processo Penal brasileiro. 2. Uma questão de princípios: da imparcialidade do julgador e da paridade de armas no processo penal. 2.1. O Princípio da Imparcialidade como garantia de um processo justo. 2.2. Da Paridade de Armas no Processo Penal como instrumento de exercício do Contraditório e da Ampla Defesa. 2.3. Da utópica Paridade de Armas no Processo Penal: da desregrada desigualdade entre acusação e defesa. 2.3.1. Da utópica visão do Ministério Público como "parte imparcial": a necessidade da assunção da responsabilidade do MP como parte no Processo Penal, até mesmo para garantir um contraditório justo. 2.3.2. Dos poderes investigatórios e instrutórios do juiz: o artigo 156 do Código de Processo Penal e a desconformidade ao Processo Penal Acusatório. 3. Da imprescindível adequação constitucional do Código de Processo Penal: a necessidade de mudança ideológica também do aplicador da lei. Considerações finais. Referências.

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Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp, Ribeirão Preto/SP
Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp, Ribeirão Preto/SP, programa com conceito 4 no Capes/MEC. Advogado e professor universitário.
Jeferson Lopes Ferreira, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - Unifeb, SP.
Advogado e especialista em Direito Penal.
Rafael Catani Lima, Centro Universitário Fafibe - Unifafibe, Bebedouro/SP.
Graduado em Direito pela Fundação Educacional de Barretos-SP, no ano de 2005. Pós Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Cândido Mendes - RJ. no ano de 2006. Mestre em Direito Coletivo e Função Social do Direito, pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Doutorando em Direito Processual Penal, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador e Docente do Curso de Direito do Centro Universitário UNIFAFIBE, na cidade de Bebedouro-SP. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB. Advogado criminalista.
Publicado
2021-01-02