A fuga no sistema penitenciário brasileiro
natureza jurídica, limites, aspectos penais e administrativos
Resumo
A fuga é figura jurídica de grande interesse ao Sistema Penitenciário e ainda à Execução Penal. Sobre ela, é necessário averiguar sua natureza jurídica, seus reflexos normativos e ainda o que o Ordenamento permite e ordena à Administração penitenciária no Brasil, para o combate imediato de uma eventual fuga das dependências de um estabelecimento penitenciário. O cenário penitenciário brasileiro é produtivo em fornecer uma variedade de episódios com fugas, sejam elas singulares ou em massa. Desse modo, tomando os elementos que permeiam o ato de fuga, as características do caso concreto podem apresentar diferentes quadros, que ensejam diferentes permissões e ordens legais no combate ao ato da fuga. Os limites de ação do Estado podem entregar ações contra a integridade física, alcançando em algumas situações extremas até mesmo a vida daquele que foge do sistema penitenciário. As ferramentas postas à disposição do Estado no combate a essa falha na execução penal são a outra faceta da pesquisa, pois também demandam o estudo das respectivas naturezas jurídicas e ainda limites, quando do combate à fuga que se inicia ou se desenrola. Para tanto, ao lado na própria natureza jurídica da fuga, é também interesse da pesquisa demonstrar qual a solução de status acerca dos bens jurídicos que se enfrentam, diante do exercício da fuga, e as respostas imediatas que podem ser tomadas pela Administração Penitenciária para o combate ao empreendimento escapatório.
Palavras-Chave: Fuga. Sistema de justiça penal. Sistema penitenciário brasileiro. Execução penal.