A liberdade sexual feminina no Brasil (1940-1970)

honra, direitos civis e prostituição na conformação do tipo penal de estupro no Código Penal de 1940

Resumo

O trabalho tem como objetivo perceber como a tipificação do crime de estupro, como feita no código penal brasileiro de 1940, encontrava-se em meio a uma série de dinâmicas sociais que limitavam a liberdade sexual da mulher, para daí compreender o papel que a honra, os direitos civis e a prostituição possuíam para a sua interpretação. Para tanto, valeu-se da ideia de multinormatividade, a partir dos estudos de António Manuel Hespanha e Thomas Duve, valendo-se como fontes os manuais de direito penal, no campo jurídico, e os periódicos, no campo social. Como resultado, verificou-se que a inserção do delito de estupro no capítulo “Dos crimes contra a liberdade sexual”, dentro do título “Dos crimes contra os costumes” aludia a uma visão restritiva sobre a disposição da mulher sobre o seu próprio corpo, pois não bastava a ausência de vontade para a configuração da violência sexual criminosa, mas a supressão da liberdade de resistência da mulher pelo homem.

Palavras-Chave: Estupro. Liberdade sexual. Código penal. Multinormatividade. História do direito.

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Biografia do Autor

Diego Nunes, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Professor adjunto de Teoria e História do Direito nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFSC. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de Macerata (Itália). Líder do grupo de pesquisa em História da Cultura Jurídica Ius Commune – UFSC e membro do Studium Iuris – UFMG.

 

Barbara Madruga da Cunha, Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC). É integrante dos Grupos de Pesquisa em História da Cultura Jurídica "Ius Commune" da UFSC e do "Studium Iuris" da UFMG. Advogada.

Publicado
2025-12-31