O Conceito Histórico das Instituições

  • Víctor Tau Anzoátegui Universidade de Buenos Aires
  • Micael Leão Michaelsen Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Alfredo de J. Flores Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Resumo

O conceito de instituição pode ser utilizado como ponto focal da observação histórico-jurídica, superando-se o ângulo normativista. Para tanto, convém se tenha um conceito histórico de instituição, em que os elementos da permanência, da adesão geracional, de “ordenação da vida social do homem de modo sólido” através do fenômeno entendido como instituição servem para se observar, em alguns casos com universalidade no tempo e no espaço, exemplos concretos de instituições, cujo funcionamento se extravasa através do direito, sustentado pela moral social e pelos costumes. A ideologia pode ser definida como uma tentativa de significativa alteração das instituições sociais. Exemplos observáveis de instituições, e não exauridos pela dimensão conceitual histórico-operativa, são a Igreja, a família, o trabalho, a propriedade privada, a segurança do cidadão, as associações. Alguns desses exemplos universais, outros localizados. O conceito proposto é que a instituição é “uma ordenação parcial da vida do homem na sociedade, que chegou a um desenvolvimento sólido e autônomo por meio da atividade exercida e da renovada adesão de muitas gerações”. Nenhuma instituição se pretende absolutamente suficiente, e a vida humana individual é situada num concerto de influências institucionais recíprocas numa teia de dependências sociais em que se nasce enxertado, instituições pelas quais o desenvolvimento humano é propiciado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Víctor Tau Anzoátegui, Universidade de Buenos Aires

Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidad de Buenos Aires (UBA). Foi Advogado e Professor Titular de História do Direito na UBA, além de presidente da Academia Nacional de História da Argentina. In Memoriam (1933-2022).

Publicado
2025-12-29