O Conceito Histórico das Instituições
Resumo
O conceito de instituição pode ser utilizado como ponto focal da observação histórico-jurídica, superando-se o ângulo normativista. Para tanto, convém se tenha um conceito histórico de instituição, em que os elementos da permanência, da adesão geracional, de “ordenação da vida social do homem de modo sólido” através do fenômeno entendido como instituição servem para se observar, em alguns casos com universalidade no tempo e no espaço, exemplos concretos de instituições, cujo funcionamento se extravasa através do direito, sustentado pela moral social e pelos costumes. A ideologia pode ser definida como uma tentativa de significativa alteração das instituições sociais. Exemplos observáveis de instituições, e não exauridos pela dimensão conceitual histórico-operativa, são a Igreja, a família, o trabalho, a propriedade privada, a segurança do cidadão, as associações. Alguns desses exemplos universais, outros localizados. O conceito proposto é que a instituição é “uma ordenação parcial da vida do homem na sociedade, que chegou a um desenvolvimento sólido e autônomo por meio da atividade exercida e da renovada adesão de muitas gerações”. Nenhuma instituição se pretende absolutamente suficiente, e a vida humana individual é situada num concerto de influências institucionais recíprocas numa teia de dependências sociais em que se nasce enxertado, instituições pelas quais o desenvolvimento humano é propiciado.