A responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade direcionada ao público infanto-juvenil

  • Zara Hussein Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)

Resumo

A publicidade vem se adequando às mudanças da sociedade, favorecida pelo surgimento e a evolução dos meios de comunicação. As crianças e adolescentes, considerados consumidores hipervulneráveis, estão cada vez mais imersos no mundo digital, o que afloram os debates acerca da responsabilidade dos influenciadores digitais. Assim, o presente artigo, por meio do método dedutivo e das premissas da Lei nº 8.078/1990, visa analisar a publicidade direcionada ao público infantil, desde o início da referida lei até os dias atuais, em especial com relação à chamada influência digital por meio das redes e mídias sociais, que muitas vezes operam como recurso de distração infantil, utilizado pelos próprios pais, para além do razoável. Entende-se que tais influenciadores devem responder objetiva e solidariamente com os fornecedores que os contrataram no caso de publicidade enganosa e/ou abusiva.

Palavras-Chave: Relação de consumo. Publicidade. Influência digital. Responsabilidade civil. Direito da Criança e do Adolescente.

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Biografia do Autor

Zara Hussein, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Professora da PUC/PR desde 1992. Advogada.

Publicado
2025-12-31