Limites da indicação política para a administração de empresas estatais
análise das vedações constantes do art. 17, § 2º, II do estatuto jurídico das empresas estatais (lei 13.303/2016)
Resumo
O presente artigo deseja contribuir para a compreensão das restrições instituídas pelo Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016) à indicação política de seus administradores. Levando em consideração o debate acerca das razões de existência das empresas estatais, pretende-se delimitar com mais clareza a natureza e o alcance das restrições legais, avaliando a intenção do legislador ao instituí-las, os limites dos seus efeitos práticos e a necessidade de sua interpretação conforme a constituição. Para isso, examina a interferência política na gestão de empresas estatais como uma modalidade de conflito de agência, a exigir a instituição de normas de governança que o apazigue; em seguida avalia como as vedações legais pretendem atenuar esse conflito, sustentando a sua interpretação restritiva de modo a não transgredir as fronteiras do direito fundamental à liberdade de manifestação política; ao final apresenta as conclusões do estudo.
Palavras-Chave: Restrições à indicação de administradores de estatais. Administração de empresas estatais. Governança corporativa. Conflito de agência. Estatuto Jurídico das Empresas Estatais.