Limites da indicação política para a administração de empresas estatais

análise das vedações constantes do art. 17, § 2º, II do estatuto jurídico das empresas estatais (lei 13.303/2016)

  • Walter Guandalini Junior Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Centro Universitário Internacional do Paraná (UNINTER)

Resumo

O presente artigo deseja contribuir para a compreensão das restrições instituídas pelo Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016) à indicação política de seus administradores. Levando em consideração o debate acerca das razões de existência das empresas estatais, pretende-se delimitar com mais clareza a natureza e o alcance das restrições legais, avaliando a intenção do legislador ao instituí-las, os limites dos seus efeitos práticos e a necessidade de sua interpretação conforme a constituição. Para isso, examina a interferência política na gestão de empresas estatais como uma modalidade de conflito de agência, a exigir a instituição de normas de governança que o apazigue; em seguida avalia como as vedações legais pretendem atenuar esse conflito, sustentando a sua interpretação restritiva de modo a não transgredir as fronteiras do direito fundamental à liberdade de manifestação política; ao final apresenta as conclusões do estudo.

Palavras-Chave: Restrições à indicação de administradores de estatais. Administração de empresas estatais. Governança corporativa. Conflito de agência. Estatuto Jurídico das Empresas Estatais.

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Biografia do Autor

Walter Guandalini Junior, Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Centro Universitário Internacional do Paraná (UNINTER)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Programa de Doutorado com Estágio no Exterior (PDEE - Doutorado-sanduíche) pelo Centro di Studi per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno, Università di Firenze. Pós-Doutorado (Convênio Tordesilhas/Fundação Carolina) na Universidad de Huelva. Atualmente é professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e professor na Faculdade de Direito do Centro Universitário Internacional, além de advogado consultor da Companhia Paranaense de Energia.

Publicado
2025-12-29