Institucionalidade e Conhecimento Jurídico

o precedente como paradigma da pesquisa científica em Direito

Resumo

O artigo analisa a consolidação do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do Código de Processo Civil de 2015, e suas implicações sobre a epistemologia da pesquisa jurídica. Argumenta-se que a institucionalização da coerência, estabilidade e integridade das decisões judiciais redefine o modo de compreender o Direito e de produzir conhecimento científico. A jurisprudência deixa de ser mera referência ilustrativa para converter-se em objeto empírico de investigação, exigindo rigor metodológico, análise crítica e observação das práticas institucionais. A partir de abordagem qualitativa, apoiada na Metodologia de Análise de Decisões, o estudo propõe parâmetros de coerência argumentativa aplicáveis à pesquisa empírica em Direito. Conclui-se que a valorização dos precedentes transcende a técnica processual e inaugura uma nova racionalidade científica, na qual o discurso judicial, a fundamentação e a coerência assumem centralidade na construção da ciência jurídica contemporânea.

Palavras-Chave: Pesquisa empírica. Segurança jurídica. Decisão judicial. Instituições.

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Biografia do Autor

Eduardo Titão Motta, IFPR

Advogado. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Substituto do Magistério Federal (IFPR 2023-25). Capitão Licenciado da Polícia Militar do Paraná. Bacharel em Ciências Policiais e especialista em Polícia Judiciária (APMG/PMPR). Como oficial da Polícia Militar do Paraná, prestou mais de 15 anos de serviços ao Órgão. Foi membro do Setor de Polícia Judiciária e Investigação Criminal da Corregedoria-Geral da PMPR (2011-2015 e 2020-2021) e Diretor de Compras do Hospital da Polícia Militar (2016-17) e Diretor Administrativo e de Compras Públicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP/PR (2019). Professor convidado da Academia Policial-Militar do Guatupê - APMG desde 2015. 

Publicado
2025-12-31