CONFLITOS E DEMILITAÇÃO DE INTERESSES POLÍTICOS NAS NORMAS COMUNITÁRIAS DO MERCOSUL

  • Renata Ovenhausen Albernaz UFPel

Resumo

Esse ensaio tem por objetivo realizar uma reflexão sobre os limites materiais e subjetivos às normas de direito comunitário tendo por referência uma distinção entre diferentes esferas de interesse pertinentes ao ser humano. Esses interesses foram classificados em três categorias – (1) interesses universais; (2) interesses particulares; (3) interesses econômicos – e evidenciados em suas características e definições. A cada um deles advoga-se uma espécie normativa que lhe seja pertinente em termos de alcance material e de extensão dos sujeitos sobre os quais se aplica, a fim de que seja respeitada a legitimidade de tais normas, expressa na consciência de que sejam efetivamente devidas. Em face dessa referência, foram reunidas e tecidas algumas críticas ao direito comunitário da União Europeia e algumas reflexões sobre o Mercosul em termos de violação democrática e ao direito de distinção afirmado pelos povos dos estados membros. Esse estudo foi efetuado em referências bibliográficas de obras sobre o direito comunitário e outras sobre ciência política, sociologia e economia. Como resultados entendemos trazer algumas reflexões importantes para a afirmação e delimitação do direito comunitário, como direito restrito aos interesses universais – que também devem ser tratados – e interesses econômicos, no intuito de garantir igualdade na obtenção de vantagens sociais.
Publicado
2015-03-19