BEM-ESTAR ANIMAL DE BOVINOS E SUÍNOS NO ABATE: PORTARIA 365
Resumo
As exigências dos mercados internacionais em relação ao bem-estar animal têm aumentado. O termo bem-estar animal recebe diferentes significados perante a sociedade. Desta forma, diversos debates ocorrem dentro da comunidade científica no que se refere a sua designação, sobretudo, em relação aos contextos científicos e produtivos. A mais recente legislação brasileira, a Portaria nº 365, de julho de 2021, aprova o regulamento técnico de manejo pré-abate e abate humanitário e métodos de insensibilização, além de tornar obrigatório programas de autocontrole de bem-estar animal. O processo de bem-estar no abate passa por diferentes áreas, se inicia no transporte dos animais da propriedade até o frigorífico, passa pelo manejo pré-abate, pelas áreas de descanso e instalações até o abate em si. Portanto, o objetivo desta revisão foi abordar os manejos e cuidados necessários nesse processo, descritos na nova legislação e na literatura científica, além de discutir acerca da relação do bem-estar animal com a qualidade da carne. Assim, espera-se fornecer ao leitor uma base para entendimento desta ciência, que é indispensável aos profissionais cujo trabalho está relacionado com a interação homem/animal.Downloads
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Publicado
2022-05-12
Como Citar
Carvalho, C. L., Camargo, N. de O. T., de Oliveira, C. R., Galli, G. M., & Andretta, I. (2022). BEM-ESTAR ANIMAL DE BOVINOS E SUÍNOS NO ABATE: PORTARIA 365. Science and Animal Health, 9(2), 142-161. https://doi.org/10.15210/sah.v9i2.21693
Edição
Seção
Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal