A salvaguarda do patrimônio cultural imaterial na implementação da Convenção da UNESCO de 2003
Resumo
Reflexo da estabilização dos equilíbrios geopolíticos pós-coloniais no interior daUNESCO e do objetivo prioritário dessa organização, ou seja, a proteção dadiversidade cultural, a Convenção para a salvagurada do patrimônio culturalimaterial introduziu alterações importantes na concepção do patrimônio nãoapenas alargando seu domínio para a esfera das práticas vivas, mas tambématribuindo um novo papel aos atores sociais. A salvaguarda desse patrimônio é defato distinta da uma proteção conservadora de sua forma e prevê uma transmissãodinâmica fundada sobre a participação ativa de comunidades dos praticantes dasexpressões culturais consideradas. Esse artigo aborda algumas das dificuldades quesurgem na operacionalização dessa metodologia e as ambiguidades dainstituicionalização dessa nova categoria patrimonial. Os critérios de seleçãopatrimonial devem, a partir de então, refletir o valor social subjetivo que umelemento apresenta para um determinado grupo mais do que o interesseestabelecido sobre uma base técnica e científica da qual esse elemento seriaobjetivamente o portador. A realização concreta desse desenvolvimento relativistaé dificultada, no entanto, pelo papel do Estado que permanece incontornável naautorização patrimonial, bem como a estrutura dos sistemas institucionais,modelados na maior parte dos casos sobre uma abordagem puramente técnica ecientífica, distanciada do espírito da Convenção.
Publicado
2016-09-21
Edição
Seção
Artigos
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